PROJETO DE LEI Nº 1.090 de 2011
Na quinta-feira passada, dia 07 de março de 2013, foi aprovado na Câmara de Vereadores da cidade do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 1.090 de 2011 do Vereador Paulo Messina, que cria instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do Autismo nas unidades públicas de saúde e educação da cidade do Rio de Janeiro.
Para ver a íntegra do Projeto de Lei, basta clicar no link a seguir:
O objetivo é treinar os servidores da área de saúde e educação para que possam identificar crianças com sinais de autismo para intervenção precoce. Quanto mais cedo isto ocorre, maiores as chances da criança desenvolver-se melhor.
Além disso, os próprios pais precisam de orientação o mais breve possível, já que o transtorno não é popularmente conhecido e não sabem sequer identificar, que dirá trabalhar a questão com os estímulos e respostas corretas.
As creches municipais e os postos de saúde são os locais onde os servidores têm acesso à maioria das crianças de nossa cidade, daí a importância de qualificar esses profissionais para esses instrumentos.
É importante ressaltar que essa iniciativa já havia surgido de um encontro que o Vereador promoveu entre a Dra Carolina Lampreia (PUC-RJ) e a Secretária de Educação, Cláudia Costin, em setembro de 2011, que acabou criando o convênio e o primeiro ano de pesquisas junto às creches. (Relembre Aqui).
Esses dados são alarmantes: enquanto antigos números mundiais atestam que 1% da população está no espectro, tínhamos o ‘sentimento’ de que esse número era muito maior, e vem crescendo com os anos.
Agora, poderemos ter as provas. Graças a este convênio, em seu primeiro ano (2012-2013) ainda em andamento, foram identificadas nada menos que 3,72% das crianças, entre 12 e 24 meses de idade, como tendo risco de autismo (ainda precisam da avaliação dos especialistas para fecharem o diagnóstico).
A iniciativa do treinamento dos profissionais e a avaliação das crianças tinha que ser transformada em política pública, e não somente um convênio eventual como foi, daí a aprovação hoje deste projeto de lei, por unanimidade, na Câmara.
Como dizem os pais de pessoas com autismo, ‘enquanto os outros pais preparam seus filhos para o mundo, eles preparam o mundo para seus filhos‘. Portanto, esse projeto de lei vem contribuir, além da divulgação e formação dos profissionais, a orientação dos pais ‘iniciantes’ e, sobretudo, a formação do banco de dados para nortear a Prefeitura nas ofertas dos devidos tratamentos que possibilitem uma vida funcional futura.
Uma importante vitória que precisa da continuidade dos trabalhos que já iniciaram em nossa cidade, agora oficialmente a pioneira no Brasil nesta matéria.
Fonte: http://blog.messina.com.br/2013/03/07/aprovada-lei-de-diagnostico-precoce-de-autismo-na-cidade-do-rio-de-janeiro/
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