Lei exige que toda escola pública ou privada tenha uma sala de leitura ATÉ 2020
A Lei 12.244, sancionada em 2010, afirma que todas as instituições de ensino públicas e privadas, devem contar com bibliotecas em suas estruturas no prazo máximo de dez anos.
O texto considera como biblioteca escolar “coleção de livros, materiais em vídeo e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura” e afirma que a profissão de bibliotecário deve ser respeitada. Além disso, exige, em cada acervo, o mínimo de um título para cada aluno matriculado na unidade de ensino.
Publicado em 27/03/2013
O levantamento foi feito pelo movimento Todos pela Educação, com base em dados cedidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Embora o número total relativo à falta de bibliotecas inclua todas as redes de ensino, é nas escolas públicas que o problema se concentra. Nas redes municipal, estadual e federal é preciso construir 113.269 unidades.
Parte da explicação para a ausência tão significativa de espaços de leitura seria histórica. Segundo o professor Renê Wágner Ramos, coordenador de Pesquisas Educacionais na Secretaria de Estado da Educação (Seed), há 50 anos não era obrigatório nem comum que toda escola tivesse a própria biblioteca. Por isso, o projeto arquitetônico de estabelecimentos mais antigos não contava com o ambiente.
A transformação em salas de aula e laboratórios de informática também teria contribuído para o desaparecimento de alguns espaços. “Algumas escolas tiveram de lidar com uma demanda muito alta de alunos, então a comunidade optou por desativar a biblioteca para poder abrir mais turmas”, conta Ramos.
FONTE: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1357359&tit=Uma-biblioteca-por-dia-ate-2020
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