terça-feira, 20 de agosto de 2013

Lei 12.244/2010 - OBRIGA QUE AS ESCOLAS TENHAM BIBLIOTECA


Conheça a lei da obrigatoriedade de bibliotecas nas escolas – e como agir para fazê-la funcionar no dia-a- dia


11/07/2013 16:24 
Texto Marion Frank

Famílias de Norte a Sul do Brasil atenção: conhecem a Lei 12.244, de 24 de maio de 2010? 

Trata-se de norma da maior importância para a educação dos seus filhos - e por uma simples razão: ela determina a existência de bibliotecas (e de bibliotecários) em todas as instituições de ensino do País, sejam públicas ou privadas, com a oferta de no mínimo um livro para cada aluno matriculado. Sancionada pela Presidência da República em maio de 2010, a lei que defende a "universalização das bibliotecas escolares" e valoriza, por tabela, os formados em biblioteconomia, tem o prazo máximo de dez anos para se tornar rotina em todo o País. 

Um desafio e tanto, quando se leva em consideração que apenas 27.5% das escolas da rede pública hoje possuem esse tipo de equipamento, o que significa construir 130 mil bibliotecas até 2020 Brasil afora; que, nas regiões carentes, como as do Maranhão, falta não só biblioteca, mas também energia elétrica e saneamento básico em bom número das escolas municipais; e que, mesmo nas áreas mais desenvolvidas, não há bibliotecários de nível superior em número suficiente para assumir a tarefa definida pela lei - a oferta de escolas é superior à de profissionais. 


Vale perguntar: 

O que fazer para a lei 12.244 dar certo?

"Sem vontade política, sem educar primeiro a sociedade, mostrar a importância de ter espaços comunitários aonde seja possível ler e também se expressar de outras maneiras, a 12.244/2010 será outra lei bem pensada, mas que não vai funcionar na prática", avalia Ivani Nacked, do Instituto Brasil Leitor. 

"Como o número de bibliotecários é insuficiente para dar conta do nosso território, a alternativa para fazer essa lei vingar é criar um sistema de supervisão regionalizada, com a ajuda local de técnicos em biblioteconomia", sugere Sueli Nemen Rocha, diretora da Biblioteca Monteiro Lobato, em São Paulo. 

"A lei é superimportante, o início de uma revolução... Que vai de fato acontecer, se os pais, se a comunidade como um todo, arregaçarem as mangas para participar do cotidiano da escola, ajudando a biblioteca a funcionar", garante Ana Elisa Siqueira, diretora da EMEF Desembargador Amorim Lima, também na capital paulista.



O assunto é polêmico, apaixonante.
 Mas, de Norte a Sul, as famílias têm urgência em esclarecer: como exigir a aplicação da lei na escola dos seus filhos?



 A essa e outras questões nossos especialistas indicam ações a seguir:

1) PAIS DEVEM COBRAR ENTRADA LIVRE DA DIREÇÃO DA ESCOLA.
Seja qual for a localidade, os pais têm o direito de frequentar a escola, procurando estreitar o relacionamento com todos os envolvidos na educação dos seus filhos. É quando se deve cobrar, da direção, o compromisso de seguir o que a lei determina. E oferecer ajuda - trabalho voluntário que, se orientado por quem tem conhecimento de biblioteconomia, pode suprir a falta de mão de obra especializada.

2) UMA DAS DESCULPAS MAIS FREQUENTES PARA NÃO CUMPRIMENTO DA LEI 12.244/10 É A FALTA DE ESPAÇO FÍSICO.
Sempre se dá um jeito, quando há vontade. Ou ainda: direção e educadores comprometidos em criar o espaço da biblioteca dentro de uma escola irão encontrar uma solução, um plano B. "Vale priorizar o projeto que aproveita o espaço da escola para múltiplas funções - montar a biblioteca em um canto da sala de aula, por exemplo", indica Sueli Nemen Rocha, da Biblioteca Monteiro Lobato. "Até porque inúmeras disciplinas poderiam ter suas aulas ‘dentro’ da biblioteca". O de uma escola de Açailândia (MA) serve de inspiração: o acervo de livros agora ocupa o local antes reservado ao refeitório. O importante é estabelecer prioridades - e a biblioteca está entre as mais urgentes, garante a Lei 12.244.

3) MONTAR A BIBLIOTECA NÃO SIGNIFICA ABRIR A CAIXA DE LIVROS DO GOVERNO E DISPOR OS TÍTULOS NA PRATELEIRA,  - HÁ NECESSIDADE DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
"É preciso refinar desde cedo o olhar da criança - literatura é arte, daí a exigência de um acervo de qualidade", defende Fernanda de Lima Passamai Perez, responsável pela biblioteca da Escola da Vila, unidade Butantã, em São Paulo. Acervos são criados a partir de uma seleção de livros, seguindo critérios que devem privilegiar, sobretudo, os interesses da comunidade. "E quem vai cuidar desses livros?", indaga Fernanda. "Porque algum tipo de formação os funcionários escalados para trabalhar na biblioteca precisam receber..." A lei é clara: não é responsabilidade de o governo formar profissionais de nível superior em biblioteconomia. A saída? Ir atrás do apoio de instituições. Ou atrair a participação dos pais, que precisam receber orientação técnica. "Na Amorim Lima, os professores não tinham como arcar com a tarefa de colocar a biblioteca de pé...", conta a diretora Ana Elisa. "Os pais resolveram o problema, oferecendo-se como voluntários na montagem e na organização do acervo"
A escola batalhou e conseguir apoio financeiro; depois, atraiu ajuda especializada, que transmitiu o essencial sobre técnicas de biblioteconomia; e o resultado aí está, escola da rede pública municipal de São Paulo que se orgulha de contar com uma biblioteca, cuja retirada mensal é de 300 livros.

4) EXISTE OFERTA DE CURSOS TÉCNICOS DE BIBLIOTECONOMIA , ALGUNS DELES COM VAGAS PARA BOLSISTAS.
Para Sueli Nemen Rocha, da Biblioteca Monteiro Lobato, os familiares interessados em ajudar no dia a dia da biblioteca da escola dos filhos deveriam se informar, na sua cidade, sobre a oferta de cursos técnicos de Biblioteconomia. "Em São Paulo, o Senac da Consolação oferece essa modalidade de curso técnico, resultando na formação de um assistente devidamente preparado para as tarefas do dia a dia de uma biblioteca." E com a possibilidade de concorrer a uma bolsa de estudo.


Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br/leitura/biblioteca-lei-746554.shtml


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