sexta-feira, 26 de abril de 2024

LEI GARANTE DIREITOS AOS SUPERDOTADOS EM MANAUS



Em 19 de abril de 2024, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.311/2024, pelo prefeito David Almeida (Avante), estabelecendo aos Alunos da rede pública no município de Manaus, que possuem altas habilidades/superdotação a receberem tratamento especial do Poder Público nas escolas de Educação Infantil e fundamental  da rede Municipal de ensino. 

Esta lei, proposta pelo vereador Jander Lobato (PSD), na Câmara Municipal de Manaus, destaca-se por seu compromisso com os alunos superdotados do município, oferecendo-lhes um tratamento diferenciado pelo Poder Público.


"A ideia é desenvolver as potencialidades dos estudantes superdotados em ambiente apropriado”.

Para garantir formação diferenciada, a prefeitura terá que promover formação de professores para que identifiquem e trabalhem com os superdotados “desde a educação infantil até o ensino fundamental”

A lei estabelece que os alunos serão encaminhados para um “ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades”.

Segue a íntegra da Lei: ⤵️


LEI Nº 3.311, DE 19 DE ABRIL DE 2024

ESTABELECE diretrizes para implantação de políticas públicas municipais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para implantação de políticas públicas municipais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do município de Manaus.

Art. 2º As políticas públicas de que trata o art. 1.º desta Lei compreendem as seguintes fases:

I - capacitar profissionais da rede pública municipal de ensino para identificar e trabalhar com alunos com altas habilidades/superdotação desde a educação infantil até o ensino fundamental; e

II - promover o encaminhamento para atendimento dos alunos com altas habilidades/superdotação em ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades.

Art. 3º São diretrizes para implantação das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação:

I - formação inicial e continuada dos docentes da rede de ensino pública do município de Manaus, para que possam identificar e trabalhar com educandos com altas habilidades/superdotação;

II - formulação de programas especiais de enriquecimento curricular;

III - formulação de planos de desenvolvimento individual que serão elaborados, acompanhados e avaliados em ação conjunta entre a escola, a família e os profissionais do serviço de atendimento educacional especializado, quando existente, para acompanhar a evolução dos alunos;

IV - oferecimento de atividades extraclasse, nas quais serão intensificadas as oportunidades de interação entre todos os alunos da escola;

V - estabelecimento de parcerias para realização de diagnóstico e atendimento educacional especializado oferecido por universidades públicas e privadas, centros de pesquisa, instituições especializadas privadas e do terceiro setor; e

VI - realização de campanhas/mutirões para identificação de educandos com altas habilidades/superdotação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de abril de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus


Extraído de:
https://leggicomunali.it/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2024/332/3311/lei-ordinaria-n-3311-2024-estabelece-diretrizes-para-implantacao-de-politicas-publicas-municipais-destinadas-ao-desenvolvimento-das-potencialidades-de-alunos-com-altas-habilidades-superdotacao-na-rede-publica-municipal-de-ensino-e-da-outras-providencias

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