terça-feira, 15 de agosto de 2023

LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DAS ALTAS HABILIDADE/SUPERDOTAÇÃO NA CIDADE DE MANAUS


Os alunos com ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, como público alvo da Educação Especial, necessitam de serviços educacionais especializados nas escolas, tanto públicas quanto privadas, direitos esses assegurados nas legislações para garantias da inclusão escolar.

Na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e do Conselho Municipal de Educação,  desde 2003, criou e aprovou Resoluções afim de regulamentar esse atendimento na rede das escolas de ensino regular municipais para os alunos com necessidades educacionais especiais, promovendo assim políticas públicas na inclusão dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, senão vejamos quais são elas: 

- RESOLUÇÃO Nº 005/CME/2003 - De 18 de dezembro de 2003 -  Dispôe sobre procedimentos e orientações a serem observados para oferta de Educação Especial no Sistema Municipal a partir de 2002.

- RESOLUÇÃO Nº 010/CME/2011 - De 28 de julho de 2011 - Institui os procedimentos e orientações para Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no Sistema Municipal de Ensino em Manaus.

- RESOLUÇÃO Nº 038/CME/2015 - De 03 de dezembro de 2015 - Aprova o Regimento Geral das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus, como documento que estabelece normas reguladoras de organização administrativa e pedagógica, servindo de parâmetro para elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades de Ensino da SEMED.

- RESOLUÇÃO Nº 011/CME/2016 - De 02 de junho de 2016 - Institui novos procedimentos e orientações para Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, no Sistema Municipal de Ensino de Manaus.


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