Restaurantes, bares e lanchonetes serão obrigados a disponibilizar cardápios
escritos em braile.
É o que prevê um Projeto de Lei aprovado em 23/10/2013, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, em caráter terminativo. Por se tratar de matéria com origem na Câmara dos Deputados, com teor mantido pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O descumprimento da regra implicará em multa de R$ 100. Além de estar sujeito à penalidade, o proprietário que reincidir na infração poderá ter duplicado o valor da multa aplicada na ocasião anterior.
A deputada Luiz Erundina (PT-SP), autora da proposta, alega a necessidade de garantir acesso à informação amplo e irrestrito.
A relatora na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), afirmou em seu relatório que o projeto "reforça o direito das pessoas com deficiência de viver com autonomia e de participar plenamente de todos os aspectos da vida social".
Ana Rita destacou ainda que o texto atende à Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência e complementa o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Rede SACI
Nenhum comentário:
Postar um comentário