domingo, 3 de setembro de 2023

LEI N⁰ 14.626/2023 - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS AUTISTAS, COM MOBILIDADE REDUZIDA E DOADORES DE SANGUE



INCLUSÃO

Em 19 de julho de 2023, o Governo Federal sancionou A Lei N⁰ 14 .626, que concede atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e Doadores de Sangue.

Texto prevê que repartições públicas e empresas concessionárias passem a incluir esses grupos em sua rotina de atendimentos prioritários
O Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.626/2020, que garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. O objetivo é reconhecer, por um lado, a necessidade de atendimento específico às pessoas do espectro autista e com restrições de locomoção e, na outra vertente, incentivar doações voluntárias e aumentar o percentual de doadores no país, medida essencial para abastecer bancos de sangue.



A lei indica que 40% do efetivo de atendimento em repartições públicas e empresas concessionárias sejam destinados aos grupos prioritários. Não havendo ninguém desses grupos no momento, o atendimento se volta a todos os demais. A intenção é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social. 

A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros.

Com a mudança no texto da legislação, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas no espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

A sanção também prevê reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo para pessoas no espectro autista e com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica.

DOAÇÃO - De acordo com dados do Ministério da Saúde de 2017, 16 a cada mil habitantes são doadores de sangue no Brasil, o que corresponde a 1,6% da população. Apesar de estar dentro dos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 1% e 3%, as medidas de incentivo são essenciais para estabilizar e até ampliar o percentual de doadores no Brasil.

INTEGRA DA LEI ⤵️




Extraido de: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/07/governo-sanciona-lei-que-concede-atendimento-prioritario-a-autistas-e-pessoas-com-mobilidade-reduzida

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