segunda-feira, 22 de abril de 2024

CARACTERÍSTICAS DE PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO


Características de Pessoas com ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO, segundo o MEC:


✅Aprende fácil e rapidamente.

✅É original, imaginativo, criativo, não convencional.

✅Está sempre bem informado, inclusive em áreas não comuns.

✅Pensa de forma incomum para resolver problemas.

✅É persistente, independente, auto-direcionado (faz coisa sem que seja mandado).

✅Persuasivo, é capaz de influenciar os outros.

✅Mostra senso comum e pode não tolerar tolices.

✅Inquisitivo e cético, está sempre curioso sobre o como e o porquê das coisas.

✅Adapta-se com bastante rapidez a novas situações e a novos ambientes.

É esperto ao fazer coisas com materiais comuns.

✅Tem muitas habilidades nas artes (música, dança, desenho etc.).

✅Entende a importância da natureza (tempo, Lua, Sol, estrelas, solo etc.).

✅Tem vocabulário excepcional, é verbalmente fluente.

✅Aprende facilmente novas línguas.

✅Trabalhador independente.

✅Tem bom julgamento, é lógico.

✅ É flexível e aberto.

✅Versátil, tem múltiplos interesses, alguns deles acima da idade cronológica.

✅Mostra sacadas e percepções incomuns.

✅Demonstra alto nível de sensibilidade e empatia com os outros.

✅ Apresenta excelente senso de humor.

✅Resiste à rotina e à repetição.

✅Expressa idéias e reações, freqüentemente de forma argumentativa.

✅É sensível à verdade e à honra.


▶️ No caso de Alto Habilidosos Cognitivos:

✅Vocabulário avançado

✅Perfeccionismo

✅Críticos

✅Contestadores

✅Não gostam de rotina

✅Grande interesse por temas abordados por adultos

✅Facilidade de expressão

✅Desafia professor e colegas

✅Conseguem monopolizar atenção de professor e colegas

✅Preferem geralmente trabalhar de forma individual

As pessoas com Altas Habilidades/Superdotação não devem apresentar, necessariamente, todas as características abaixo.

Extraído do Portal do MEC 2007 - Quatro 5 -Página 44



LEI Nº 14.626 DE 19/07/2023 -ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA PESSOAS COM TEA



LEI Nº 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.


O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário em diversos estabelecimentos a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

Art. 2º A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 1º como § 1º.

“Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

§ 1º ......................................................................................

§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

§ 3º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.

§ 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.” (NR)

“Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.” (NR)

Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 15⁰
. ................................................................................

Parágrafo único. Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa

sexta-feira, 19 de abril de 2024

SUPERDOTAÇÃO OU AUTISMO?


Assista esse vídeo do YouTube sobre a "Diferença entre Autismo, Altas Habilidades e Superdotação" na concepção da Psicóloga Mayara Gaiato.

É Superdotação ou Autismo?

Tirem suas próprias conclusões!


Mayra Gaiato, é psicóloga, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em neurociências pela USP, mestre em Análise do Comportamento (ABA) pela PUC-SP e especializanda em Infant Parent Mental Health pela University of Massachusetts.
É especialista em reabilitação de crianças no transtorno do Espectro Autista e orienta pais, educadores, cuidadores e crianças durante o tratamento. Além disso, ela é fundadora da Equipe Mayra Gaiato e coordena cursos e pós-graduação focados no tratamento e intervenções precoces no Autismo. Em suas qualificações estão presentes a certificação internacional ESDM (Modelo Denver) de Intervenção Precoce, especializanda em Infant Parent. Autora do livro: S.O.S. Autismo - Guia Completo para Entender o Trantorno do Espectro Autista e coautora dos livros: Mundo Singular - entenda o autismo, o Reizinho Autista e Guia de Sobrevivência para o TDAH.


LINK: https://www.facebook.com/mayragaiato?mibextid=kFxxJD

quinta-feira, 18 de abril de 2024

TIPOS DE TESTES PARA AVALIAR SUPERDOTAÇÃO

 



O teste de superdotação infantil é uma ferramenta crucial para identificar habilidades excepcionais e potencial cognitivo em crianças.

Paulinha psicóloga infantil com foco em transtornos do neurodesenvolvimento cria conteúdos na internet desde 2015, ajudando mães e outras profissionais da área nas redes sociais.

Matéria publicada em julho, 2023
Altas habilidades, Diagnóstico, Terapeutas

Como profissionais da área da psicologia infantil, é nosso dever utilizar testes confiáveis e validados para compreender o desenvolvimento intelectual das crianças.

Neste artigo, vamos explorar o teste de superdotação infantil mais utilizado, fornecendo informações relevantes e aprofundadas sobre cada um deles. Ao entender os diferentes testes disponíveis, os profissionais poderão selecionar a ferramenta adequada para auxiliar na identificação de superdotados de forma precisa e eficaz.

A importância do Teste de Superdotação Infantil Profissional



Teste WISC-IV:

O WISC-IV (Wechsler Intelligence Scale for Children, 4ª edição) é um dos testes mais populares para avaliar a inteligência em crianças de 6 a 16 anos. Essa escala é amplamente utilizada por profissionais para identificar habilidades intelectuais e áreas de destaque em crianças superdotadas. O WISC-IV avalia habilidades cognitivas como compreensão verbal, raciocínio perceptivo, memória de trabalho e velocidade de processamento. Lembrando que o teste não é para superdotação em si, ele é um teste de avaliação de áreas da inteligência, auxiliando o terapeuta na avaliação de altas habilidades / superdotação, mas AHSD não é um diagnóstico, ou seja, não tem CID e não existe um “laudo diagnóstico” para crianças com QI acima da média.


Teste Raven:

O teste de Matrizes Progressivas de Raven é amplamente reconhecido como um instrumento de avaliação de inteligência não verbal, adequado para crianças a partir dos 5 anos de idade. Composto por séries de figuras incompletas, o teste requer que a criança escolha a figura que melhor completa cada série. O Teste Raven é considerado uma medida confiável para identificar habilidades intelectuais em crianças superdotadas, uma vez que minimiza o viés linguístico e cultural.

Desenvolvido por J. C. Raven, o teste SON-R (Snijders-Oomen Nonverbal Intelligence Test) é uma alternativa não verbal ao teste de inteligência padrão, que pode ser usado em crianças a partir dos 2 anos de idade. O teste é composto por uma série de quebra-cabeças e tarefas, que medem a capacidade de resolução de problemas, raciocínio e memória visual. O SON-R é particularmente útil para avaliar crianças que não dominam completamente a linguagem falada.

Teste Stanford-Binet:

O teste Stanford-Binet é um dos testes mais antigos e amplamente utilizados para medir a inteligência em crianças. Com diversas revisões ao longo dos anos, o teste avalia uma ampla variedade de habilidades cognitivas, incluindo raciocínio lógico, memória, habilidades verbais e não verbais. O teste Stanford-Binet pode ser aplicado em crianças a partir dos 2 anos de idade e oferece um perfil abrangente do funcionamento intelectual da criança.


Teste CPM:

O Cognitive Proficiency Test (CPM) é um teste não verbal que avalia a capacidade de resolução de problemas e o raciocínio abstrato em crianças de 6 a 11 anos. Esse teste é considerado particularmente útil para identificar crianças superdotadas com habilidades cognitivas acima da média em um contexto não verbal. O CPM fornece uma medida objetiva do potencial intelectual das crianças, independentemente de seu domínio da linguagem.

Extraído de: 
https://paulinhapsicoinfantil.com.br/blog/teste-de-surperdotacao-infantil/#:~:text=O%20Cognitive%20Proficiency%20Test%20(CPM,em%20um%20contexto%20n%C3%A3o%20verbal.


sexta-feira, 12 de abril de 2024

DIAGNÓSTICO DE ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO






No Podcast da série "MAIS QUE AUTISMO" a Drª. Olzeni Ribeiro explica, mediada por Kely Varela, como chegar ao diagnóstico de 
ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO.

❇Como deverá ser feito esse diagnóstico e de como a escola, a família e  sociedade devem tratar a pessoa superdotada;

❇Falando também sobre os Mitos e Tabus relacionados ao tema;

❇E qual a relação das Altas Habilidades e Superdotação com o Autismo. 


https://www.youtube.com/@MagicasdeMae/videos
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