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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO


O Artigo abaixo foi extraído do site http://neuroconecta.com.br, com o título
 "QUAIS DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO?", publicado em 08/02/2017

Estes são alguns dos direitos estabelecidos para que haja inclusão e participação desta população na sociedade, seja no cenário social, político ou cultural.

O TEA não deve ser um impeditivo para que haja oportunidades iguais aos demais cidadãos. Eles são parte da população. De acordo com o ex-secretário-geral das Nações Unidas (ONU), o sul-coreano Ban Ki-Moon, “a rejeição das pessoas que apresentam essa condição neurológica é uma violação dos direitos humanos e um desperdício de potencial humano”. Ainda segundo ele, “embora as pessoas com autismo tenham, naturalmente, uma ampla gama de habilidades e diferentes áreas de interesse, todas elas compartilham a capacidade tornar nosso mundo um lugar melhor” – afirmou durante comemorações de 2016 pelo Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

Para formalizar os direitos no Brasil, foi instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, por meio da Lei nº 12.764, publicada no final de 2012 e lançada no dia 2 de abril de 2013, mesma data em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Com isso, autistas passam a ter os mesmos direitos para efeitos legais que as pessoas com deficiência.

De acordo com o artigo 2º da normativa são diretrizes:

I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

Em 2016, durante audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos, no Senado Federal, em Brasília (DF), líderes de instituições de apoio a pacientes e familiares, psicólogos entre outros agentes ligados ao movimento em prol dos direitos da pessoa com espectro do autismo avaliaram que embora haja a Política Pública, ainda está longe do ideal e de alcançar às necessidades destes cidadãos. Eles indicaram fragilidades como a falta de amparo às famílias de pessoas que têm distúrbios severos. Outro aspecto é a ausência de programas que envolvam adolescentes e adultos. 

Atualmente, a maior parte das ações é focada nas crianças.

Se você precisa de suporte com alguma questão referente aos direitos da pessoa com TEA, de seus familiares, entre outros aspectos correlacionados, elencamos algumas instituições que podem auxiliar no Brasil:


quinta-feira, 18 de abril de 2013

NOVA E RADICAL TEORIA AFIRMA QUE OS "AUTISTAS SÃO CHEIOS DE EMOÇÃO"




Um estudo inovador sugere que pessoas com
 "Transtorno do Espectro Autista"
 não sofrem de falta de empatia – ao contrário, elas sentem as emoções dos outros de forma mais intensa do que conseguem processar


Pessoas com Síndrome de Asperger, uma forma de autismo de alto funcionamento, são frequentemente estereotipadas como solitárias distantes ou greeks robóticos.

Mas e se o que parece frieza para o mundo exterior for, de fato, uma resposta à sobrecarga de emoções – um excesso de empatia, e não a falta?

Essa ideia faz sentido para muitas pessoas autistas e suas famílias. Ela também está em acordo com a nova teoria sobre a natureza do autismo chamada de “teoria do mundo intenso”.

O que foi postulado por Henry e Kamila Markram, do Instituto Suíço de Tecnologia em Lausanne, sugere que o problema fundamental nos transtornos do espectro autista não é uma deficiência social, mas uma hipersensibilidade à experiência, o que inclui uma resposta avassaladora ao medo.

“Eu posso andar por um ambiente e sentir o que todo mundo está sentindo. O problema é que tudo isso vem mais rápido do que eu consigo processar”.

“Há aqueles que dizem que pessoas autistas não sentem o suficiente”, diz Kamila Markram. “Nós estamos dizendo exatamente o contrário: elas sentem demais.” 

Praticamente todas as pessoas com TEA apresentam vários tipos de excesso de sensibilidade e medo intenso.

Os Markrams argumentam que as dificuldades sociais dos autistas derivam da tentativa de tentar lidar com um mundo onde alguém ligou o volume de todos os sentidos e sentimentos pra lá do 10. Se ouvir as vozes dos seus pais, quando você estava no berço, parecesse com ouvir heavy metal no último volume, você, também, provavelmente preferiria se encolher num cantinho e balançar.

Mas naturalmente que esse tipo de escape e comportamento alto-acalmador — movimentos repetitivos, repetição de palavras ou ações e a dificuldade em fazer contato visual —interfere no desenvolvimento social normal.

Sem as experiências que as outras crianças adquirem através das interações sociais normais, crianças autistas podem nunca aprender a entender sinais sutis.

Phil Schwarz, um engenheiro de software de Massachusetts, é vice presidente da Associação dos Aspergers de New England e tem um filho no espectro.

Eu acredito que é uma visão estereotipada ou enganosa pensar que as pessoas autistas não têm empatia” ele diz. Schwarz ressalta que o autismo não é uma condição unitária — “se você viu um Aspie, você viu um Aspie,” ele diz, usando o termo coloquial. Mas ele completa, “Eu acredito que a maioria dos autistas sentem empatia emocional e se preocupam com o bem estar dos outros profundamente.”

Então, por que tantas pessoas veem a falta de empatia como característica definidora do TEA? O problema começa com a complexidade da empatia em si, que tem, no mínimo, duas partes críticas: a primeira é simplesmente conseguir ver o mundo da perspectiva de outra pessoa. A segunda é mais emocional — a habilidade de imaginar o que outro está sentindo e se preocupar com a sua dor como um resultado.

O fato de que as crianças autistas tendem a desenvolver a primeira parte da empatia—conhecida como “Teoria da Mente” — mais tarde que outras crianças foi descoberto em um experimento clássico. 

Pediam às crianças para observar dois bonecos, Sally e Anne. Sally pegava uma bolinha e a colocava numa cesta, depois saía de cena. Enquanto ela estava fora, Anne tirava a bolinha da cesta e colocava numa caixa. Perguntavam às crianças: Onde a Sally vai procurar primeiro pela sua bolinha quando ela voltar?

Crianças típicas de quatro anos sabiam que a Sally não viu a Anne mover a bolinha de lugar, então elas acertavam. Aos 10 ou 11 anos, crianças com retardo mental com o QI equivalente ao de crianças de 3 anos também acertavam. Mas 80% das crianças entre 10 e 11 anos com autismo acreditavam que a Sally ia procurar na caixa, porque elas sabiam que é onde a bolinha estava e não percebiam que outras pessoas não compartilhavam de todo o seu conhecimento.

As crianças autistas demoram bem mais que as outras a perceber que as outras pessoas têm diferentes experiências e perspectivas — e o tempo de desenvolvimento dessa percepção varia muito. Claro que, se você não percebe que os outros estão vendo e sentindo coisas diferentes, você pode muito bem agir como se se preocupasse menos com eles.

Mas isso não significa que, uma vez que as pessoas autistas se conscientizam das experiências das outras pessoas, elas não ligam ou não querem se conectar. Schwarz diz que todos os autistas adultos que ele conhece acima dos 18 anos demostram ter uma noção maior do que os outros sabem do que o teste de Sally/Anne sugere.

Schwarz nota que pessoas típicas, também, — mas a maioria delas passa batido porque, se elas assumem que a cabeça das outras pessoas funciona mais ou menos como a sua, elas têm uma chance muito maior de estarem certas.

Assim, quando, por exemplo, uma criança Asperger fala incessantemente sobre seus intensos interesses, ela não está deliberadamente dominando a conversa, mas está falhando em considerar que pode haver uma diferença entre seus interesses e os de seus colegas.

Em termos do aspecto de “se preocupar com o outro” da empatia, uma discussão muito viva, que pareceu dar suporte à teoria de Markrams, aconteceu no website WrongPlanet.net, para pessoas com TEA, depois que uma mãe escreveu uma carta perguntando se a sua filha empática – mas muito imatura socialmente – poderia ser Asperger.

“Se tem uma coisa com a qual eu luto é por ter excesso de empatia” uma pessoa comentou. “Se alguém está chateado, eu fico chateada. Houve vezes na escola em que outras pessoas estavam se comportando mal e, se a professora as repreendesse, eu sentia como se ela estivesse repreendendo a mim.”

Outra disse, “Eu sou totalmente perdida no que diz respeito a pistas sociais sutis, mas sou *muito* empática. Eu posso entrar num ambiente e sentir o que todo mundo está sentindo, e eu acho que isso é bem comum em TEA. O problema é que isso tudo vem mais rápido do que eu consigo processar.”

Estudos mostraram que, quando as pessoas estão sobrecarregadas por sentimentos de empatia, elas tendem a se retrair. Quando a dor de alguém te afeta profundamente, pode ser mais fácil se retirar do que se aproximar. Para pessoas autistas, esses sentimentos de empatia podem ser tão intensos que elas se retiram ou afastam de uma forma que parece fria e desapegada.

“Essas crianças são realmente cheias de emoção, elas querem interagir, é simplesmente difícil para elas,” diz Markram, “É bem triste, porque essas são pessoas realmente capazes, mas o mundo é simplesmente muito intenso, então elas têm que se recolher.”


Fonte: : http://www.thedailybeast.com/articles/2009/05/11/a-radical-new-autism-theory.html

domingo, 17 de março de 2013

ESCOLAS NÃO ESTÃO PREPARADAS PARA EDUCAR AUTISTAS

Lei garante os mesmos benefícios legais de pessoas sem deficiência.



Profissionais de unidades de ensino regular não são qualificados.


16/03/2013 08h12

Michelle Farias
Do G1 AL



A Constituição Federal defende que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Mas, apesar de garantido pela Constituição, só a partir de 2007 as pessoas com deficiência começaram a ter mais acesso à educação gratuita. Isso devido à Organização das Nações Unidas (ONU) que, naquele ano, aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para contribuir com a inclusão social, no final do ano passado foi instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A Lei Federal nº 12.764 determina que toda criança com autismo tem o direito de frequentar escolas regulares. A lei prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem matricular alunos com autismo.
Poucos alunos autistas têm acompanhamento especial em escolas regulares. (Foto: Michelle Farias/G1)
Mas a ideia de ensino de qualidade para todas as crianças sem distinção ainda é uma realidade distante. De acordo com a presidente da Associação de Amigos dos Autistas de Alagoas (AMA), Mônica Ximenes, as escolas não são preparadas para receber as crianças com deficiência, especialmente os autistas. “Como é proibido recusar matrícula, elas fazem uma inclusão mascarada, porque não capacitam os seus profissionais para atender esses alunos”, reforça.
O mais importante para uma criança com deficiência, revela Mônica, não é aprender o mesmo conteúdo que as outras, mas ter a possibilidade de autonomia. “A escola é a instituição responsável por introduzir a criança na vida pública. E você não pode dizer que esse aqui vai ser introduzido na vida pública e aquele não”, defende.
Desafios
O sonho da professora Lidiana Miranda sempre foi ter um filho. Como ele não veio pelo método tradicional, ela e o marido resolveram adotar um menino de apenas um mês de vida. Os meses foram passando e o pequeno Lucas não se desenvolveu como as crianças da sua idade. Aos dois anos e meio veio o diagnóstico: Lucas é autista. “Foi realmente um choque em nossas vidas. Em Alagoas não há profissional qualificado, até quando levo meu filho ao pediatra, sou eu que ensino ao médico”, revela a mãe.
Sala de terapia de atividades da Associação de Amigos dos Autistas de Alagoas (Foto: Michelle Farias/G1)
Lidiana relata que Lucas tem autismo severo e que ela teve que mudar a rotina e a vida para acompanhar o filho e ajudar o marido, que precisou trabalhar dobrado para manter a casa e o tratamento. Hoje Lucas está com cinco anos. Foi muito difícil colocar ele na escola porque nenhuma está preparada para lidar com isso. Só com estudos, gasto mais de R$ 3 mil por mês. Nos últimos dias tenho sofrido muito porque meu filho chora todas as noites e eu não sei o que fazer”, desabafa.

Um tratamento de qualidade para crianças autistas é caro. E, segundo a presidente da AMA, a Associação não tem ajuda do governo e os pais precisam arcar com todas as despesas. Ela também é mãe de um filho autista, de 11 anos, que frequenta a AMA.

“Se o governo ajudasse no tratamento, seria mais fácil. Eu digo tratamento de qualidade, não os tratamentos gratuitos que “atendem” 150 crianças por dia. Isso não é tratamento. Não funciona”, reclama.
Escolas privadas

A lei diz ainda que, "em casos de comprovada a necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado". Porém, as escolas de Alagoas não cumprem a legislação.

A reportagem do G1 ligou para várias escolas particulares para saber se a lei estava sendo respeitada. Nenhuma delas recusa a matrícula, mas sobre o acompanhante especializado, apenas uma afirmou que tem pessoa qualificada para atender crianças autistas.
É o caso de uma escola localizada no bairro da Ponta Verde, em Maceió, que há alguns anos investe na capacitação, não apenas dos professores, mas de todos os funcionários. A escola atende 39 crianças com autismo, ou seja, em quase todas as turmas há um aluno especial.
"Os pais acreditam que eles [autistas] atrapalham o desenvolvimento dos outros alunos. Nós não admitimos esse tipo de comportamento".

Guirleide Turela, coordenadora pedagógica


"Realizamos adaptações curriculares, o autista tem que ver os mesmos assuntos que os outros colegas, só que a atividade é diferenciada, de acordo com a necessidade de cada um”, afirmou a coordenadora pedagógica Guirleide Turela.


A escola tem uma sala exclusiva para atividades diferenciadas que atendem aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem ou com deficiência. Ainda segundo ela, a lei é um grande desafio para as escolas. “O primordial é ter o desejo de fazer, buscar formação, conhecer os limites desses alunos. É só assim que a escola pratica a inclusão”, afirmou a coordenadora.


Ainda de acordo com Guirleide, a escola sofre muito preconceito de outros pais. “Como os autistas frequentam a mesma sala de aula que os demais, os pais acreditam que eles atrapalham o desenvolvimento dos outros alunos. Nós não admitimos esse tipo de comportamento”, afirmou.


Rede pública
Apesar dos investimentos do Ministério da Educação, apenas quatro escolas das rede municipal de ensino de Maceió estão preparadas para receber crianças com autismo.
De acordo com a técnica em educação especial da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Ângela Matos, os professores fazem capacitação para aprender a lidar com pessoas com deficiência física e intelectual, mas as melhorias acontecem a passos lentos. “Nós estamos no caminho certo e fazendo tudo o que está ao nosso alcance. Mas as escolas precisam estar boas para todos para que elas possam receber melhor esses alunos”, afirmou.
Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/03/escolas-regulares-de-al-nao-sao-preparadas-para-receber-autistas.html



sexta-feira, 15 de março de 2013

FÁRMACO É ESPERANÇA DE CURA PARA O AUTISMO


Cientistas vão testar fármaco para "reverter" autismo


Um grupo de investigadores norte-americanos utilizou, com sucesso, um fármaco antigo para restaurar as comunicações celulares do cérebro num modelo animal, conseguindo reverter os sintomas do autismo. Face aos bons resultados, os especialistas da Universidade da Califórnia - San Diego, nos EUA, esperam dar início a um pequeno ensaio clínico com humanos já no próximo ano.
 
A descoberta da utilidade da suramina, um "inibidor de sinais purinérgicos das células" utilizado desde 1926 no tratamento da doença do sono, em África, e no combate a outras patologias parasitárias, foi efetuada por uma equipa coordenada por Robert Naviaux que deu, este mês, a conhecer os resultados da investigação através de um estudo publicado na revista científica PLOS ONE. 
 
"A nossa teoria sugere que o autismo acontece porque as células ficam 'presas' num metabolismo defensivo que as torna incapazes de comunicar normalmente umas com as outras, o que pode interferir com o desenvolvimento e função do cérebro", explica o professor de medicina Naviaux em comunicado divulgado pela universidade norte-americana.  
 
"Utilizamos um tipo de fármaco que já existe há quase um século para tratamento de outras doenças com o objetivo de bloquear o sinal de 'perigo' [que as células recebem e que desencadeia a postura defensiva] em ratinhos e conseguimos que as células retomassem o metabolismo normal e que a comunicação celular fosse restaurada", revela o investigador. 

Ensaio clínico com humanos arranca em 2014
 
Durante a investigação, o fármaco corrigiu 17 sintomas da doença, normalizando a estrutura sináptica do cérebro, o envio de sinais entre as células, o comportamento social, a coordenação motora e o metabolismo mitocondrial.
 
Robert Naviaux admite que, "obviamente, mesmo sendo capazes de corrigir falhas em cérebros de modelos animais geneticamente modificados, continuamos a estar longe de uma cura eficaz para humanos". No entanto, os especialistas estão esperançados e planeiam dar continuidade à investigação, desta feita com pessoas, já em 2014
 
"Sentimo-nos suficientemente encorajados para testar esta abordagem num pequeno ensaio clínico com crianças autistas no próximo ano", desvenda o docente. "Acreditamos que esta terapia [denominada terapia antipurinérgica, APT na sigla em inglês] oferece um caminho novo e entusiasmante que poderá levar ao desenvolvimento de fármacos para tratar o autismo", garante.
 
Segundo o coordenador da investigação, a eficácia demonstrada no estudo quanto à utilização deste tipo de terapia para "reprogramar a resposta das células ao perigo e reduzir a inflamação" constitui-se, portanto, "como uma oportunidade de desenvolver novos anti-inflamatórios para tratar esta e outras doenças".


Fonte: http://boasnoticias.clix.pt/noticias_Cientistas-v%C3%A3o-testar-f%C3%A1rmaco-para-reverter-autismo_14921.html#.UUPgcBdQG3s


segunda-feira, 11 de março de 2013

INCLUSÃO ESCOLAR DE AUTISTAS, UM DIREITO QUE AGORA É LEI


Lei nº 12.764/2012 estabelece que autistas têm os mesmos direitos de pessoas com outras deficiências



Um tema não muito frequente tem tomado as manchetes de jornais e revistas: o autismo. As polêmicas giram em torno da Lei nº 12.764, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista". Sancionada em dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, a medida faz com que os autistas passem a ser considerados oficialmente pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país - entre elas, as de Educação. 

Pode parecer estranho criar uma lei voltada especificamente ao autismo, sabendo que já existem no Brasil diretrizes gerais para a inclusão. A medida, no entanto, faz sentido. Segundo a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora do substitutivo do projeto que foi aprovado pela Câmara, "por não haver um texto específico que dissesse que os autistas são deficientes, muitos deles não podiam usufruir dos benefícios que já existem na legislação brasileira".

Falando especificamente de Educação, a lei é vista por especialistas como mais um reforço na luta pela inclusão. O texto estabelece que o autista tem direito de estudar em escolas regulares, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Profissionalizante, e, se preciso, pode solicitar um acompanhante especializado. Ficam definidas, também, sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência. A punição será de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, levará à perda do cargo. "Recusar a matrícula já é algo proibido por lei, a medida reforça isso e estabelece a punição", comenta Mara.

ALGUMA CARACTERÍSTICAS  AUTISTA


As definições, é claro, têm gerado muita discussão. Entre os argumentos de quem é contra a inclusão de autistas, aparecem sempre o receio com relação à adaptação deles e a preocupação em não forçá-los a conviver com outros alunos. O próprio texto da lei trazia uma observação relativa a isso, que foi vetada pela presidente Dilma. O parágrafo deixado de lado dizia que "ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente (...), o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista". 


"A ideia dessa ressalva era respeitar a decisão da família de levar ou não a criança à escola", explica Mara. Abria-se, no entanto, uma brecha para que as instituições recusassem a matrícula. "Não havia nada na lei que explicasse qual profissional iria avaliar o aluno e afirmar se ele estava apto ou não. A decisão ficaria a cargo do diretor, o que daria margem à exclusão", comenta Andréa Werner Bonoli, mãe de Théo, um garotinho autista, e autora do blog lagartavirapupa.com.br, criado para ajudar pessoas que vivem situações semelhantes às dela.


Defensora da inclusão, Andréa explica que há alguns casos mais extremos de autismo, que devem ser tratados como exceções. A grande maioria das crianças, no entanto, consegue frequentar escolas regulares e precisa desse contato com outros alunos. "A Educação Especial pode até acolher melhor e ter métodos interessantes, mas o deficiente só convive com semelhantes. O autista tem problemas com a socialização e a convivência. Ao colocá-lo em contato com outros alunos, é possível puxá-lo da zona de conforto e ajudá-lo a conviver em sociedade. Não adianta mantê-lo em uma bolha", defende ela.


A opinião é compartilhada por Rossana Ramos, professora da Universidade de Pernambuco (UPE) e autora do livro Inclusão na Prática: Estratégias Eficazes para a Educação Inclusiva. A especialista afirma que "o que faz o deficiente se desenvolver é a interação com pares diferentes dele. A criança aprende por imitação. Colocá-la em um lugar em que só há pessoas com o mesmo problema não adianta".


Mais do que leis, é preciso mudar a cultura da escola

As duas concordam, no entanto, que a inclusão não é simples e não se torna realidade apenas com a aprovação de uma lei. Por trás da discussão sobre matricular ou não crianças autistas em escolas regulares, escondem-se a falta de conhecimento sobre o problema e as dificuldades que as instituições enfrentam para lidar com a diversidade como um todo. 


"Leis não vão resolver nada, a menos que existam ações voltadas à capacitação do professor e à mudança da escola", defende Rossana. É preciso rever a formação de modo a ajudar os docentes a lidar com as limitações e as dificuldades de cada aluno, com ou sem necessidades especiais. "A consciência é o que nos ajuda a incluir, e só se chega a ela por meio do conhecimento", explica a especialista. 


A inclusão não deve ser apenas um desafio do professor, mas sim de toda a escola e da rede de ensino. "Os autistas têm gestos e atitudes diferentes, e incluí-los dá trabalho", comenta Andréa. "Os educadores têm de entender o autismo, compreender que aquele aluno processa as informações de maneira diferente, tem resistência a mudanças, pode ser mais sensível ao barulho. Cada uma dessas especificidades exige adaptações na rotina", complementa. É preciso, então, criar uma rede de apoio em que o professor da turma regular, o profissional do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o coordenador pedagógico atuem em conjunto. Há que se mobilizar, também, diretores, funcionários, pais e alunos, de modo a envolvê-los em um projeto de escola inclusiva, na qual as diferenças são respeitadas e utilizadas em prol da aprendizagem. 


Para que a inclusão ocorra, portanto, é preciso mais do que a aprovação de uma lei. Deve-se rever as políticas públicas atuais de modo a garantir aos educadores os conhecimentos, o tempo e a formação necessária para que os alunos não só sejam matriculados, mas também tenham garantido seu direito de aprender.



Com reportagem de Elisa Meirelles.

Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/inclusao-autistas-direito-agora-lei-732658.shtml

domingo, 6 de janeiro de 2013

LEI 12.764/2012 - LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS AUTISTAS



Agora as pessoas portadora de Transtorno de Especto AUTISTA tem uma Lei Federal de Proteção aos seus direito de cidadania, a um tratamento digno e ao convívio familiar.

O Projeto de Lei 168/11 foi aprovado e em 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário Oficial da União a Lei 12.764.


Então, vamos a íntegra da Lei:



BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012



LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012


Institui a Política Nacional de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Espectro Autista
e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.



A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o - Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Especto Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1o - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caeacterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.


§ 2o - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.


Art. 2o - São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

IV - (VETADO);

V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;


VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

Parágrafo único - Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.


Art. 3o - São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;


III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;


IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.


Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.


Art. 4o - A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.


Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.


Art. 5o - A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
  

Art. 6o ( V E TA D O ) .


Art. 7o - O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.


§ 1o - Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

§ 2o - ( V E TA D O ).


Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de dezembro de 2012;

191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Miriam Belchior



ESCOLA QUE SE RECUSAR A MATRICULAR AUTISTA SERÁ PUNIDA

Instituições estarão sujeitas a multa e gestores podem perder o cargo em caso de reincidência, segundo nova lei


Gestores de escolas que se recusarem a matricular alunos com transtorno de espectro autista serão punidos com multa e, em caso de reincidência, poderão perder o cargo. A regra integra a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sancionada semana passada pela presidenta Dilma Rousseff.
"A lei representa um passo importante, mas, agora, tem de ser colocada em prática", afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Marisa Furia Silva. O texto prevê a participação da sociedade em todas as etapas da política: desde a implantação até o controle da execução das ações.
Para Marisa, um dos maiores avanços do texto é deixar claro que o autista deve ser considerado como deficiente. "Até hoje, pessoas com transtorno estavam à margem do sistema de atenção", avaliou. Ela conta que em muitos casos havia dúvida se o tratamento deveria ser feito na área de saúde mental, se o autista deveria ter assegurada todas as garantias previstas na política de pessoas deficientes. "Isso agora está resolvido." O mesmo ocorre com o acesso à educação. "Como todo cidadão, o autista deveria ter assegurado todo atendimento e assistência. Mas isso, muitas vezes, ficava apenas no papel: incluindo as vagas nas escolas."
A lei assegura a participação da comunidade na elaboração e controle da política. As ações deverão ser feitas de forma intersetorial. "A ideia é criar estratégias dentro de várias áreas: saúde, educação, previdência", completa a presidente da associação.
A lei foi batizada de Berenice Piana, em homenagem à autora do projeto apresentado no Congresso, também mãe de autista. A ideia é assegurar, com a norma, acesso a ações e serviços de saúde, educação, ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.
Marisa considera essencial garantir o diagnóstico precoce da doença. "Há ainda muito o que se melhorar", avalia. Ela observa, no entanto, que quanto melhor a qualidade da assistência, menor o gasto, tanto do governo quanto das famílias de autistas.
Outro ponto importante, completa, é a formulação de um sistema de tratamento para pacientes em todas as fases da vida: desde a infância até a terceira idade. "Quem vai cuidar do idoso autista? Os pais morrem, os irmãos possivelmente também já estarão na terceira idade."Ações para crianças, para estudantes, jovens e idosos".
De acordo com o governo, para cumprimento das diretrizes de saúde, educação e ensino profissionalizante, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2013-01-03/escola-que-se-recusar-a-matricular-autista-sera-punida.html

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