domingo, 5 de maio de 2024

QUEM DEVE AVALIAR AH/SD?

 


O texto abaixo, trata-se de uma postagem no perfil de SUZANA GRACIELA PÉREZ BARRERA, no Facebook, sobre a competência de quem deve emitir um diagnóstico de ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, publicada em 04/05/2024. Segue:


Muitas pessoas me perguntam:

Quem consegue identificar pessoas com altas habilidades/superdotação (AH/SD)?

Particularmente porque eles receberam a resposta categórica, especialmente de psicólogos, de que somente eles podem fazê-lo.

Lembro-me das dezenas de vezes que fui dar palestras nas Faculdades de Psicologia que, no meu último ano de formação, nunca tinham ouvido falar do assunto.
 
É como se um dentista tivesse que avaliar um paciente cardiológico, ou um cirurgião cardíaco tivesse que dar uma aula de música. 

SEM FORMAÇÃO ESPECÍFICA, a avaliação de um/a psicólogo/a só pode fazer um teste psicométrico que, sim, é de uso exclusivo de psicólogos, mas que não é capaz de identificar Altas Habilidades/Superdotação.

Ao longo dos meus quase 30 anos de experiência, trabalho e estudo na área, conheci e recebi e identifiquei centenas de pessoas com Altas Habilidades/Superdotação que foram diagnosticadas - por psicólogos e psiquiatras - com autismo, TDAH, TOD, TOC, transtorno de ansiedade, dislexia, disgrafia, discalculia e todas as outras (dis), borderline e até esquizofrenia, entre outras perturbações. 

Muitas delas tiveram que conviver com esse diagnóstico errado por muito tempo até serem devidamente identificadas como PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.

Eu pergunto a esses profissionais qual a formação que eles tiveram para identificar essas pessoas e a resposta vem muito rapidamente.

Para “diagnosticar” algo, os/as psicólogos/as têm que se manter em algum dos códigos estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DMS-V) que não tem nenhum para AH/SD ou nada parecido, porque de facto não se trata de um distúrbio psicológico.

Eles/as podem avaliar o que alguns ainda insistem em chamar de “inteligência”, aplicando os testes psicométricos que avaliam o raciocínio matemático e linguístico (apesar dos estudos mais avançados no mundo inteiro que já os fizeram cair por terra e que NÃO são equivalentes às AH/SD.

Então, por favor, paremos de acreditar nesta falácia e para identificar pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, vamos procurar profissionais DE QUALQUER ÁREA COM FORMAÇÃO SÓLIDA ESPECÍFICA PARA IDENTIFICAR ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.

FONTE: https://www.facebook.com/share/p/mcxsdh6CBwEfC2tB/?mibextid=oFDknk


SUZANA GRACIELA PÉREZ BARRERA: Mestre e Doutora em Educação pela Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica do RS, pós-doutorado na Faculdade de Educação da UFSM, Especialista em Educação Especial - Área de Altas Habilidades pela Faculdade de Educação da UFRGS e bacharel em Artes Plásticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi sócia-fundadora e presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação durante quatro gestões e presidente da Comissão Técnica dessa instituição; presidente e membro do Conselho Técnico da Associação Gaúcha de Apoio às Altas Habilidades/Superdotação. É delegada por Uruguai perante o World Council for Gifted and Talented Children e perante o European Council for High Ability. Foi consultora da UNESCO para a Secretaria de Educação Especial do MEC (2007, 2011), docente em cursos de extensão e pós-graduação; atuou na formação de professores e assessoria na área de Altas Habilidades/Superdotação a redes municipais e estaduais em diversos estados brasileiros e como orientadora em cursos de especialização, Mestrado e Doutorado. Foi assessora ad-hoc na elaboração de Diretrizes técnicas, pedagógicas e administrativas para o atendimento às AH/SD para o Ministério de Educação da Colômbia, membro do grupo de trabalho sobre Altas Habilidades/Superdotação junto ao Ministério de Educação do Uruguai e consultora da Fundação Mawhiba na mesma área na Arabia Saudita. Foi orientadora de Mestrado em Educação da Universidad Católica del Uruguay e professora na Universidad de Montevideo. Foi Coordenadora da Unidade de Pesquisa e do Curso de Especialización en Educación Inclusiva para Estudiantes con Altas Habilidades/Superdotación da Facultad de Ciencias de la Educación da Universidad de la Empresa, onde actualmente é Coordinadora do Doutorado em Educação, professora do Programa de Formación Avanzada en Educación (Mestrado eDoutorado) orientadora no Mestrado e Doutorado em Educação e editora-chefe das publicações Revista Sudamericana de Educación, Sociedad y Universidad e Avances de Investigación, da Universidad de la Empresa, Montevidéu, Uruguai. Já escreveu diversos artigos e capítulos em publicações nacionais e internacionais e varios livros. É membro de Conselhos editoriais e parecerista de revistas nacionais e internacionais. É pesquisadora dos Grupos de Pesquisa CNPq Educação Inclusiva/Educação Especial: Políticas, Práticas e Processos de Desenvolvimento Humano (UFPR); Sociedade, Diversidade da Inteligência e Mentalidade Cultural (UNICAP) e é pesquisadora líder do Grupo de Investigación en Altas Habilidades/Superdotación (GIAHSD) (UDE, Uruguai) e do Phoenix International Research Group. É membro do Sistema Nacional de Investigadores de Uruguai. Foi selecionada para uma bolsa Fulbright de Pesquisadora Visitante na UConn. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação Especial, atuando principalmente nos seguintes temas: altas habilidades, superdotação, educação especial, educação inclusiva, inclusão e Políticas Públicas de Educação Especial. A partir de 2018, o presente CV terá continuidade na Plataforma CVUy da Agencia Nacional de Investigación e Innovación (ANII), Uruguay, no seguinte link: https://exportcvuy.anii.org.uy/cv/?26ebf36e8c95c37e9e07ea11a5844e80a714a9bb34ebd763730ee376bc6ddd37d1b40a409c288d40578a20b7148db73881cd630bd0f4837b6222e770401cc2f6

Informações coletadas do Lattes em 04/03/2024


terça-feira, 30 de abril de 2024

SENAC/AM PROMOVE EVENTO SOBRE AUTISMO




Encerrando o mês de "Conscientização do Autismo", 
o SENAC/AM promove um Evento com Roda de Conversas, Bate Papo e Oficina.




ENDEREÇO

Rua Saldanha Marinho, 410 - Centro, Manaus - AM


Fonte: SENAC/AM

segunda-feira, 29 de abril de 2024

APROVADA PROPOSTA PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES NO ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, AUTISMO E ALTAS HABILIDADES/SUPERLOTAÇÃO


Notícia publicada em 23/04/2024

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (23) proposta que torna obrigatória a capacitação básica de professores e colaboradores para lidar com alunos com deficiência, autismo, doenças raras, altas habilidades ou superdotação nos sistemas de ensino. 


Relatora da matéria, a deputada Amália Barros (PL-MT) propôs um novo texto em substituição ao Projeto de Lei 844/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e outros que tramitam em conjunto. Orginalmente, o texto de Fraga previa a capacitação de professores e colaboradores para lidar com alunos com necessidades especiais, sem detalhamento.

“Os sistemas de ensino devem garantir o acesso e a permanência de alunos autistas, com deficiência, ou altas habilidades ou superdotação, ou com doenças raras, para que sua trajetória escolar se dê com o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, além de preparo para o exercício da a cidadania e qualificação para o trabalho”, argumenta a relatora.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 26 de abril de 2024

LEI GARANTE DIREITOS AOS SUPERDOTADOS EM MANAUS



Em 19 de abril de 2024, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.311/2024, pelo prefeito David Almeida (Avante), estabelecendo aos Alunos da rede pública no município de Manaus, que possuem altas habilidades/superdotação a receberem tratamento especial do Poder Público nas escolas de Educação Infantil e fundamental  da rede Municipal de ensino. 

Esta lei, proposta pelo vereador Jander Lobato (PSD), na Câmara Municipal de Manaus, destaca-se por seu compromisso com os alunos superdotados do município, oferecendo-lhes um tratamento diferenciado pelo Poder Público.


"A ideia é desenvolver as potencialidades dos estudantes superdotados em ambiente apropriado”.

Para garantir formação diferenciada, a prefeitura terá que promover formação de professores para que identifiquem e trabalhem com os superdotados “desde a educação infantil até o ensino fundamental”

A lei estabelece que os alunos serão encaminhados para um “ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades”.

Segue a íntegra da Lei: ⤵️


LEI Nº 3.311, DE 19 DE ABRIL DE 2024

ESTABELECE diretrizes para implantação de políticas públicas municipais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para implantação de políticas públicas municipais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do município de Manaus.

Art. 2º As políticas públicas de que trata o art. 1.º desta Lei compreendem as seguintes fases:

I - capacitar profissionais da rede pública municipal de ensino para identificar e trabalhar com alunos com altas habilidades/superdotação desde a educação infantil até o ensino fundamental; e

II - promover o encaminhamento para atendimento dos alunos com altas habilidades/superdotação em ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades.

Art. 3º São diretrizes para implantação das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação:

I - formação inicial e continuada dos docentes da rede de ensino pública do município de Manaus, para que possam identificar e trabalhar com educandos com altas habilidades/superdotação;

II - formulação de programas especiais de enriquecimento curricular;

III - formulação de planos de desenvolvimento individual que serão elaborados, acompanhados e avaliados em ação conjunta entre a escola, a família e os profissionais do serviço de atendimento educacional especializado, quando existente, para acompanhar a evolução dos alunos;

IV - oferecimento de atividades extraclasse, nas quais serão intensificadas as oportunidades de interação entre todos os alunos da escola;

V - estabelecimento de parcerias para realização de diagnóstico e atendimento educacional especializado oferecido por universidades públicas e privadas, centros de pesquisa, instituições especializadas privadas e do terceiro setor; e

VI - realização de campanhas/mutirões para identificação de educandos com altas habilidades/superdotação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de abril de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus


Extraído de:
https://leggicomunali.it/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2024/332/3311/lei-ordinaria-n-3311-2024-estabelece-diretrizes-para-implantacao-de-politicas-publicas-municipais-destinadas-ao-desenvolvimento-das-potencialidades-de-alunos-com-altas-habilidades-superdotacao-na-rede-publica-municipal-de-ensino-e-da-outras-providencias

segunda-feira, 22 de abril de 2024

CARACTERÍSTICAS DE PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO


Características de Pessoas com ALTAS HABILIDADES OU
 SUPERDOTAÇÃO, segundo o MEC:


✅Aprende fácil e rapidamente.

✅É original, imaginativo, criativo, não convencional.

✅Está sempre bem informado, inclusive em áreas não comuns.

✅Pensa de forma incomum para resolver problemas.

✅É persistente, independente, auto-direcionado (faz coisa sem que seja mandado).

✅Persuasivo, é capaz de influenciar os outros.

✅Mostra senso comum e pode não tolerar tolices.

✅Inquisitivo e cético, está sempre curioso sobre o como e o porquê das coisas.

✅Adapta-se com bastante rapidez a novas situações e a novos ambientes.

É esperto ao fazer coisas com materiais comuns.

✅Tem muitas habilidades nas artes (música, dança, desenho etc.).

✅Entende a importância da natureza (tempo, Lua, Sol, estrelas, solo etc.).

✅Tem vocabulário excepcional, é verbalmente fluente.

✅Aprende facilmente novas línguas.

✅Trabalhador independente.

✅Tem bom julgamento, é lógico.

✅ É flexível e aberto.

✅Versátil, tem múltiplos interesses, alguns deles acima da idade cronológica.

✅Mostra sacadas e percepções incomuns.

✅Demonstra alto nível de sensibilidade e empatia com os outros.

✅ Apresenta excelente senso de humor.

✅Resiste à rotina e à repetição.

✅Expressa idéias e reações, freqüentemente de forma argumentativa.

✅É sensível à verdade e à honra.


▶️ No caso de Alto Habilidosos Cognitivos:

✅Vocabulário avançado

✅Perfeccionismo

✅Críticos

✅Contestadores

✅Não gostam de rotina

✅Grande interesse por temas abordados por adultos

✅Facilidade de expressão

✅Desafia professor e colegas

✅Conseguem monopolizar atenção de professor e colegas

✅Preferem geralmente trabalhar de forma individual

As pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação não apresentam, necessariamente, todas as características acima.

Extraído do Portal do MEC 2007 - Quatro 5 -Página 44



LEI Nº 14.626 DE 19/07/2023 -ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA PESSOAS COM TEA



LEI Nº 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.


O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário em diversos estabelecimentos a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

Art. 2º A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 1º como § 1º.

“Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

§ 1º ......................................................................................

§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

§ 3º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.

§ 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.” (NR)

“Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.” (NR)

Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 15⁰
. ................................................................................

Parágrafo único. Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa

sexta-feira, 19 de abril de 2024

SUPERDOTAÇÃO OU AUTISMO?


Assista esse vídeo do YouTube sobre a "Diferença entre Autismo, Altas Habilidades e Superdotação" na concepção da Psicóloga Mayara Gaiato.

É Superdotação ou Autismo?

Tirem suas próprias conclusões!


Mayra Gaiato, é psicóloga, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em neurociências pela USP, mestre em Análise do Comportamento (ABA) pela PUC-SP e especializanda em Infant Parent Mental Health pela University of Massachusetts.
É especialista em reabilitação de crianças no transtorno do Espectro Autista e orienta pais, educadores, cuidadores e crianças durante o tratamento. Além disso, ela é fundadora da Equipe Mayra Gaiato e coordena cursos e pós-graduação focados no tratamento e intervenções precoces no Autismo. Em suas qualificações estão presentes a certificação internacional ESDM (Modelo Denver) de Intervenção Precoce, especializanda em Infant Parent. Autora do livro: S.O.S. Autismo - Guia Completo para Entender o Trantorno do Espectro Autista e coautora dos livros: Mundo Singular - entenda o autismo, o Reizinho Autista e Guia de Sobrevivência para o TDAH.


LINK: https://www.facebook.com/mayragaiato?mibextid=kFxxJD

quinta-feira, 18 de abril de 2024

TIPOS DE TESTES PARA AVALIAR SUPERDOTAÇÃO

 



O teste de superdotação infantil é uma ferramenta crucial para identificar habilidades excepcionais e potencial cognitivo em crianças.

Paulinha psicóloga infantil com foco em transtornos do neurodesenvolvimento cria conteúdos na internet desde 2015, ajudando mães e outras profissionais da área nas redes sociais.

Matéria publicada em julho, 2023
Altas habilidades, Diagnóstico, Terapeutas

Como profissionais da área da psicologia infantil, é nosso dever utilizar testes confiáveis e validados para compreender o desenvolvimento intelectual das crianças.

Neste artigo, vamos explorar o teste de superdotação infantil mais utilizado, fornecendo informações relevantes e aprofundadas sobre cada um deles. Ao entender os diferentes testes disponíveis, os profissionais poderão selecionar a ferramenta adequada para auxiliar na identificação de superdotados de forma precisa e eficaz.

A importância do Teste de Superdotação Infantil Profissional



Teste WISC-IV:

O WISC-IV (Wechsler Intelligence Scale for Children, 4ª edição) é um dos testes mais populares para avaliar a inteligência em crianças de 6 a 16 anos. Essa escala é amplamente utilizada por profissionais para identificar habilidades intelectuais e áreas de destaque em crianças superdotadas. O WISC-IV avalia habilidades cognitivas como compreensão verbal, raciocínio perceptivo, memória de trabalho e velocidade de processamento. Lembrando que o teste não é para superdotação em si, ele é um teste de avaliação de áreas da inteligência, auxiliando o terapeuta na avaliação de altas habilidades / superdotação, mas AHSD não é um diagnóstico, ou seja, não tem CID e não existe um “laudo diagnóstico” para crianças com QI acima da média.


Teste Raven:

O teste de Matrizes Progressivas de Raven é amplamente reconhecido como um instrumento de avaliação de inteligência não verbal, adequado para crianças a partir dos 5 anos de idade. Composto por séries de figuras incompletas, o teste requer que a criança escolha a figura que melhor completa cada série. O Teste Raven é considerado uma medida confiável para identificar habilidades intelectuais em crianças superdotadas, uma vez que minimiza o viés linguístico e cultural.

Desenvolvido por J. C. Raven, o teste SON-R (Snijders-Oomen Nonverbal Intelligence Test) é uma alternativa não verbal ao teste de inteligência padrão, que pode ser usado em crianças a partir dos 2 anos de idade. O teste é composto por uma série de quebra-cabeças e tarefas, que medem a capacidade de resolução de problemas, raciocínio e memória visual. O SON-R é particularmente útil para avaliar crianças que não dominam completamente a linguagem falada.

Teste Stanford-Binet:

O teste Stanford-Binet é um dos testes mais antigos e amplamente utilizados para medir a inteligência em crianças. Com diversas revisões ao longo dos anos, o teste avalia uma ampla variedade de habilidades cognitivas, incluindo raciocínio lógico, memória, habilidades verbais e não verbais. O teste Stanford-Binet pode ser aplicado em crianças a partir dos 2 anos de idade e oferece um perfil abrangente do funcionamento intelectual da criança.


Teste CPM:

O Cognitive Proficiency Test (CPM) é um teste não verbal que avalia a capacidade de resolução de problemas e o raciocínio abstrato em crianças de 6 a 11 anos. Esse teste é considerado particularmente útil para identificar crianças superdotadas com habilidades cognitivas acima da média em um contexto não verbal. O CPM fornece uma medida objetiva do potencial intelectual das crianças, independentemente de seu domínio da linguagem.

Extraído de: 
https://paulinhapsicoinfantil.com.br/blog/teste-de-surperdotacao-infantil/#:~:text=O%20Cognitive%20Proficiency%20Test%20(CPM,em%20um%20contexto%20n%C3%A3o%20verbal.


sexta-feira, 12 de abril de 2024

DIAGNÓSTICO DE ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO






No Podcast da série "MAIS QUE AUTISMO" a Drª. Olzeni Ribeiro explica, mediada por Kely Varela, como chegar ao diagnóstico de 
ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO.

❇Como deverá ser feito esse diagnóstico e de como a escola, a família e  sociedade devem tratar a pessoa superdotada;

❇Falando também sobre os Mitos e Tabus relacionados ao tema;

❇E qual a relação das Altas Habilidades e Superdotação com o Autismo. 


https://www.youtube.com/@MagicasdeMae/videos

SENAI TEM PROGRAMA PARA ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO



O Objetivo do PSAI - Programa SENAI de Ações Inclusivas é promover condições de equidade, que respeitem a diversidade inerente ao ser humano (gênero, raça/etnia, maturidade, deficiência, entre outras características ligadas a vulnerabilidade social), visando à inclusão e à formação profissional dessas pessoas nos cursos do SENAI.


Vertentes do PSAI

O conceito de Inclusão adotado pelo Programa SENAI de Ações Inclusivas está estreitamente relacionado ao de Diversidade e se organiza em vertentes, que refletem a diversidade humana:

✅Pessoas com deficiência;
✅Raça/etnia;
✅Gênero;
✅Idosos/Maturidade;
✅Altas habilidades/superdotação;
✅Transtornos do Espectro do Autismo (TEA).


domingo, 7 de abril de 2024

LIVE - "SUPERDOTAÇÃO NA VIDA ADULTA" EM 08/04/2024



DIA 08/04/2024, às 19h (horário Brasília)

LIVE com a Psicóloga PATRICIA NEUMANN. 

Tema:

"A VIDA DEPOIS DA IDENTIFICAÇÃO DA SUPERDOTAÇÃO NA VIDA ADULTA"

Acesso pelo Instagran: ⤵️

@patricianeumann.ahsd

@rivka.psi.ahsd


⏺ Envie sua pergunta que será respondida na Live.


PATRICIA NEUMANN- Graduada em Psicologia pela FAG (2012) com ênfase em Psicologia e Processos Educativos. Psicanalista membro da Sociedade Brasileira de Daseinspsicanálise (2022). Mestra em Educação pela Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO (2015). Graduada em Filosofia pela UNICENTRO (2019). Vinculada ao grupo de pesquisa GIEPAHS do IFPB (PB). Em Educação, os temas de pesquisa são Teoria da Desintegração Positiva, sobre-excitabilidade, altas habilidades ou superdotação (AH/SD), vida adulta, desenvolvimento socioemocional e interseccionalidade (gênero, raça, classe social e neurodivergência). Em Psicologia e Psicanálise, investiga o desenvolvimento da personalidade e sua relação com processos formativos educativos individuais e sociais. Trabalha na formação continuada de profissionais da educação e saúde com ênfase em Educação Especial - área de AH/SD; na avaliação psicoeducacional de AH/SD, na supervisão a profissionais da psicologia e psicopedagogia para avaliação, como parecerista de artigos sobre AH/SD em revistas científicas, na psicoterapia individual de adultas(os) e na supervisão de casos clínicos.

Informações coletadas do Lattes em 15/02/2023

https://www.escavador.com/sobre/3099196/patricia-neumann

sábado, 6 de abril de 2024

LIVE - "SE DESCOBRINDO AUTISTA" EM 07/04/20024

 

Ás 18h

(horário Brasília)

Tem LIVE com a Psicopedagoga TATIANE OLIVEIRA, participação de FELIPE RUSSO. 

Tema:

"SE DESCOBRINDO AUTISTA"

Envie sua pergunta que será respondida na Live.

Acesso pelo Instagran: ⤵️

@psicopedagogatatianeoliveira


TATIANE OLIVEIRA é Pedagoga, Psicopedagoga, Especialista em Educação Especial e Inclusiva, e atua na Coordenação Pedagógica em Altas Habilidades/Superdotação, na cidade Poço Fundo, estado de Minas Gerais. Escritora, musicista, desenhista e pesquisadora. Identificada sendo portadora de Altas Habilidades/Superdotação em setembro de 2020 e como TEA em dezembro de 2023. Atuou na área da saúde por 8 anos, na educação musical por 20 anos e atua na área da educação há quase 10 anos.

FELIPE RUSSO - É mestrande do programa Erasmus Mundus ofertado pela União Europeia, especialista em Computação Aplicada à Educação e Tecnologias Educacionais pelo ICMC/USP e licenciade em Matemática pelo IME/USP. Elu possui aperfeiçoamento em Altas Habilidades ou Superdotação: Identificação e Atendimento Educacional Especializado pela UFPel e em Serviço de Atendimento Educacional Especializado pela UFSM. Autore dos romances premiados Caro Jovem Adulto e Asfixia, coautore em diversas antologias poéticas e co-organizadore da coletânea “poETes: altas habilidades com poesia”. Fundadore e editore do website SupereficienteMental.com (2013-), blog com mais de 200 publicações, dentre relatos pessoais, ensaios e entrevistas, sobre neurodiversidade, autismo e altas habilidades ou superdotação. Pesquisadore nos grupos Círculo Vigotskiano, Corpo de Ações Transformadoras: Abordando Realidades Sociais pela Educação (CATARSE) associado à UnDF e TransObjeto à PUC-SP. Pesquisa sobre Inteligência Artificial, Neurodiversidade, Cibercultura e Narrativas Identitárias. Filipe é indígena, superdotade, agênere e autista. Recebeu prêmios de excelência acadêmica em Inteligência Artificial, Psicologia, Gamificação, Empatia e Computação Afetiva.

sexta-feira, 5 de abril de 2024

AS LUTAS INVISÍVEIS DO SUPERDOTADO

 


ASSYNCRONIA

"AS LUTAS INVISÍVEIS DO SUPERDOTADO"

LIVE realizada no dia 22/02/2024 com a Drª Olzeni Ribeiro, seguindo o modelo de entrevista realizada pela entrevistadora Ana Cristina, conversando sobre as dores vivenciadas diariamente pelos superdotados e que muitas vezes são inacessíveis aos olhos das famílias, das escolas e dos profissionais da área da saúde e da educação. 



RELATO DA DRª OLZENI RIBEIRO SOBRE COMO CHEGOU NA JORNADA DA ASSYNCRONIA

Iniciarei na tentativa de apresentar um breve relato acerca da origem do Assyncronía, mesmo dando saltos temporais bem longos, considerando que uma vida de mais de quatro décadas de estudos, experiências e trabalho prático, incluindo exercer minha profissão de educadora, daria centenas de páginas para ler. 

Para quem se interessar, minha história de vida está na minha dissertação de mestrado, com todos os detalhes, desde o primeiro momento de entrada em uma sala de aula, logo que completei 19 anos de idade, sem saber os desafios que enfrentaria. 

Era uma adolescente no meio das crianças! 

A jornada Assyncronía começou a ser idealizado em 2016, quando meu filho primogênito começou a organizar junto comigo um projeto de apoio parental a famílias. 

Sou superdotada, meu pai também foi, e meus três filhos nasceram com a mesma condição, com perfis muito diferentes um do outro. 

Com o nascimento dos meus netos (celebrei minha entrada na vida de avó aos 40 anos de idade), começamos a observar que vinham mais desafios a caminho. E nesta época eu já havia me dedicado a estudos na área para entender meus filhos, já que nada comum, técnica ou padrão na educação parental se encaixava. 

Quatro dos meus netos, duas meninas e dois meninos, foram avaliados e identificados formalmente, em épocas diferentes, ainda pequenos, conforme a idade e o momento em que começaram a apresentar suspeitas, confirmando a condição em diferentes situações e parâmetros. Iniciamos o projeto e começamos a publicar conteúdos em redes sociais, no intuito de alcançar pais que estavam passando por desafios semelhantes – no Facebook especificamente, já que o Instagram, criado em 2010, ainda estava em fase de evolução. 

Seguimos encorajados porque as estratégias parentais aplicadas com os netos seguiam bem-sucedidas, sem eliminar, obviamente, os altos e baixos e a montanha-russa subjacente às intensidades de superdotados e que são comuns à vida real.


QUE TAL ESTUDAR JAPONÊS ON LINE E GRATUITO?

 


UFSCar abre inscrições para curso gratuito online de japonês

Totalmente virtual, curso é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam aprender uma nova língua


A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está com inscrições para curso gratuito online de japonês, com direito a certificado.

Totalmente virtual, curso é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam aprender uma nova língua.

Para isso, basta ter acesso a um computador com internet, para que consiga acompanhar as aulas.


Mais informações, acesse! ⤵️




quinta-feira, 4 de abril de 2024

INAUGURADO O CREI NO RIO DE JANEIRO


Inaugurado em 01/01/2024 o Centro de Referência em Educação Inclusiva (CREI)

Oferecendo formação gratuita para educadores, o atendimento será focado em crianças e jovens com TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA e T21 - SÍNDROME DE DOWN da cidade do Rio de Janeiro.

O Programa visa formar 2 mil educadores no primeiro ano e produzir materiais pedagógicos acessíveis, tudo de forma gratuita. 

É um oferecimento do SESC, SENAC e Fecomércio do Rio de Janeiro.

INSCRIÇÕES SERÃO ABERTAS EM 09/04/2024


As atividades começam em junho de 2024

Mais informações acesse: ⤵️

https://www.sescrio.org.br/noticias/educacao/crei-sesc-senac-rj-sesc-rj-e-senac-rj-inauguram-em-abril-um-centro-de-referencia-em-educacao-inclusiva-para-a-formacao-de-educadores-na-tijuca/




quarta-feira, 3 de abril de 2024

OLZENI RIBEIRO & ANA BEATRIZ BARBOSA

people

Assista esse Podpeople #115, bastante esclarecedor, realizado em 20/03/2024


 TEMA

"ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO"

Convidada:

DRª OLZENI RIBEIRO

É brasileira, PHD em Educação e especialização em Neuropsicopedagogia Clínica e Educacional.

https://www.instagram.com/dra.olzeniribeiro

https://www.facebook.com/olzeniribeiro?mibextid=kFxxJD

https://olzeniribeiro.com.br/

Anfitriã:

DRª ANA BEATRIZ BARBOSA

É brasileira, Médica Psiquiatra, formada pela UFRJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Em 2009, dois de seus livros estavam entre os mais vendidos no Brasil na categoria "não ficção".
 

https://www.instagram.com/anabeatriz11

https://www.facebook.com/draanabeatriz

https://twitter.com/anabeatrizpsi

https://www.tiktok.com/@draanabeatriz11

https://draanabeatriz.com.br


Extraído de: https://spotifyanchor-web.app.link/e/ACqpx360jBb


Assista também em:

https://www.youtube.com/hashtag/podpeople

https://www.youtube.com/hashtag/pipinho

https://www.youtube.com/hashtag/podcast




terça-feira, 2 de abril de 2024

LIVE SOBRE AUTISMO É HOJE ÀS 20H

 


Lembrando!

LIVE DE HOJE

Com o tema:

"AUTISMO 

UM MUNDO DIFERENTE DE VIVER E APRENDER"

Dia 02/04/2024 

Às 20h (Horário Brasília)

Com relatos de vivências do autista escritor 

Cristiano Camargo

Tendo como mediadora a Psicopedagoga Fabíola Souto Maior

Vamos assistir, basta acessar! ⤵️

@psicopedagogiafalando.br


No Instagran

AFINAL, O QUE O AUTISMO?



O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. 

São eles: 

Autismo Infantil Precoce, Autismo Infantil, Autismo de Kanner, Autismo de Alto Funcionamento, Autismo Atípico, Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, Transtorno Desintegrativo da Infância e a antiga Síndrome de Asperger.

Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. 

Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares. 

Apesar de ainda ser chamado de autismo infantil, pelo diagnóstico ser comum em crianças e até bebês, os transtornos são condições permanentes que acompanham a pessoa por todas as etapas da vida.

CAUSAS DO AUTISMO

As causas do TEA não são totalmente conhecidas, e a pesquisa científica sempre concentrou esforços no estudo da predisposição genética, analisando mutações espontâneas que podem ocorrer no desenvolvimento do feto e a herança genética passada de pais para filhos. 

No entanto, já há evidências de que as causas hereditárias explicariam apenas metade do risco de desenvolver TEA

Fatores ambientais que impactam o feto, como estresse, infecções, exposição a substâncias tóxicas, complicações durante a gravidez e desequilíbrios metabólicos teriam o mesmo peso na possibilidade de aparecimento do distúrbio.


O TEA afeta o comportamento do indivíduo, e os primeiros sinais podem ser notados em bebês de poucos meses. No geral, uma criança do espectro autista apresenta os seguintes sintomas:Dificuldade para interagir socialmente, como manter o contato visual, expressão facial, gestos, expressar as próprias emoções e fazer amigos;
Dificuldade na comunicação, optando pelo uso repetitivo da linguagem e bloqueios para começar e manter um diálogo;
Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas, dificuldade de imaginação e sensibilidade sensorial (hiper ou hipo).

O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 rotula estes distúrbios como um espectro justamente por se manifestarem em diferentes níveis de intensidade. Uma pessoa diagnosticada como de grau 1 de suporte apresenta prejuízos leves, que podem não a impedir de estudar, trabalhar e se relacionar. Um indivíduo com grau 2 de suporte tem um menor grau de independência e necessita de algum auxílio para desempenhar funções cotidianas, como tomar banho ou preparar a sua refeição. Já o autista com grau 3 de suporte vai manifestar dificuldades graves e costuma precisar de apoio especializado ao longo da vida.

Por outro lado, o diagnóstico de TEA pode ser acompanhado de habilidades impressionantes, como facilidade para aprender visualmente, muita atenção aos detalhes e à exatidão; capacidade de memória acima da média e grande concentração em uma área de interesse específica durante um longo período de tempo.

Cada indivíduo dentro do espectro vai desenvolver o seu conjunto de sintomas variados e características bastante particulares. Tudo isso vai influenciar como cada pessoa se relaciona, se expressa e se comporta.

CURIOSIDADE 

Pesquisadores e médicos de todo o mundo estudam o autismo há mais de 100 anos. 
Perseverança, compromisso com a ciência e compaixão com as crianças autistas permeiam a história das descobertas que melhoraram a vida dessas pessoas.


SESC/SENAC CRIAM O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA - CREI


Publicada em 01/04/2024

Inscrições abertas para o edital do Centro de Referência em Educação Inclusiva Sesc Senac

O CREI vai oferecer, gratuitamente, formação para educadores e atendimento gratuito a crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Trissomia do Cromossomo 21 – T21 (Síndrome de Down). 

Inscrições para atendimento iniciam no dia 9 de abril, por faixa de idade.

Inscrições por faixa de idade:

02 a 06 anos:  09 a 13 de abril
07 a 10 anos:  16 a 19 de abril
11 a 14 anos:  23 a 26 de abril
15 a 18 anos: 30 de abril a 4 de maio
19 a 25 anos:  07 a 10 de maio
25 a 29 anos:  14 a 17 de maio



Equipe transdisciplinar e apoio à família do atendido

O CREI ocupa uma área de 570 m2, no primeiro andar do Sesc Tijuca. 

Com uma equipe transdisciplinar, composta por 30 profissionais, entre eles, educadores, médicos, psicólogos, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, assistente social e nutricionista, o Centro de Referência vai oferecer o que há de mais moderno em atendimentos especializados e tecnologias para o processo de inclusão, autonomia e independência dos atendidos

As atividades acontecerão fora do período escolar.

Para os atendidos em idade profissional, o Centro vai estreitar relações com empresas para inclusão no mercado de trabalho, por meio da metodologia do Emprego Apoiado, na qual são desenvolvidas estratégias e promovidas as adequações necessárias no ambiente de trabalho para a inclusão da pessoa com deficiência.

estímulo ao empreendedorismo para a geração de renda. Essas atividades serão realizadas no Centro Politécnico do Senac RJ, no Riachuelo. Além disso, a família dos atendidos será incluída em atividades de educação, cultura, esporte e lazer do Sesc Tijuca.

O Centro pretende se tornar uma referência na produção de pesquisas e na disseminação de conhecimento. Para isso, vai oferecer um programa de formação aos profissionais das escolas onde os atendidos estão matriculados e também aos demais educadores da rede pública. 

O mesmo trabalho será realizado com educadores do Senac, das escolas de Educação Infantil do Sesc RJ e dos núcleos do projeto Sesc+ Infância para a inclusão de estudantes com deficiência intelectual. No Centro de Referência, serão produzidos ainda materiais pedagógicos acessíveis e dispositivos de tecnologia assistiva e comunicação alternativa para as escolas participantes do programa de formação e para os cursos do Senac.

“A inclusão é um pilar sobre o qual, diariamente, erguemos nossos ideais e direcionamos nossas ações. Acreditamos que cada indivíduo merece ser valorizado em suas singularidades, sem diferenças ou discriminações. É com essa convicção que damos vida ao CREI, um lugar de acolhimento, pesquisa e desenvolvimento. Por meio de parcerias estratégicas, estamos construindo pontes que conectam conhecimento, oportunidades e progresso”, declarou o presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior na inauguração do Centro.


ENDEREÇO 

Rua Barão de Mesquita, 539, Tijuca (1º andar do Sesc Tijuca)
Rio de Janeiro - RJ

Cronograma de inscrições para atendimento


Divulgação do edital: 2 de abril (nos sites sescrio.org.br e rj.senac.br)

Início das inscrições: a partir de 9 de abril, por faixa de idade, no CREI

Divulgação do resultado: 29 de maio nos sites do Sesc e do Senac

Início dos atendimentos: previsto para junho


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Extraído de: 
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