segunda-feira, 25 de novembro de 2013

DICA DE MILHARES DE E-BOOKS PARA DOWNLOAD


São milhares de e-books completos para download: 
filosofia, sociologia, psicologia, literatura, antropologia, marxismo, história, etc.

Aproveitem:


Artes
CIÊNCIAS SOCIAIS & ANTROPOLOGIA




FILOSOFIA DO SÉCULO XX
Filosofia Séc 20
CLÁSSICOS DA FILOSOFIA – SÉC. XVI AO XIX

MARXISMO & MATERIALISMO HISTÓRICO

PSICOLOGIA
Psicologia e Psicánalise
HISTÓRIA
História
A iniciativa de disponibilizar este prodigioso banquete cultural é do
 

Para baixar os torrents, clique em “magnet link”

ACOLHIDA E INCENTIVO AOS ALUNOS SUPERDOTADOS NA ESCOLA

Trago uma matéria sobre as crianças portadoras de "altas habilidades/superdotação", publicada na revista "EDUCAR PARA CRESCER", em 05/09/2013, link http://educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/inclusao-superdotados-752500.shtml, que abordar na prática, a importância da acolhida, do atendimento e da necessidade de incentivoss e desafios que esses alunos requerem na escola.

Foto: INCLUSÃO
Alunos superdotados precisam ser desafiados sempre


Entenda como, o aluno pode ser incentivado a desenvolver cada vez mais o seu talento, sem deixar de se incluir na rotina escolar e na convivência com os colegas.


05/09/2013 15:15
Texto Cynthia Costa


Incentivo é a palavra: para uma criança que adora aprender e ser desafiada, a escola tem de se preparar para estar sempre um passo à frente - o que é bom para ela, para a criança e para todos os seus colegas. Dois professores por turma e, principalmente, uma sala de recursos capacitada para desenvolver as mais diversas facilidades são possíveis ferramentas para acolher alunos com altas habilidades e superdotação.

"Para lidar com esses alunos, é preciso fundamentar-se teoricamente e focar em seu desenvolvimento humano", ressalta a professora de artes Maria Zuleide Vieira de Sousa, da Sala de Recursos - Talentos do Centro de Ensino Médio Elefante Branco, de Brasília (DF), considerado modelo nesse campo por acolher alunos da própria escola, de outras instituições públicas e também de colégios particulares

A formação dos professores de fato fica sob os holofotes diante de estudantes com altas habilidades. "O ideal é que a criança não sinta como se soubesse mais do que o professor", aponta o psicólogo Felipe de Souza, de Juiz de Fora (MG), que fez uma pesquisa sobre o assunto. 

Com o auxílio desses profissionais e de materiais especializados do Ministério da Educação, o Educar aborda aqui aspectos importantes da inclusão escolar desses alunos


Vejam a seguir:


1) DIAGNÓSTICO DE SUPERDOTAÇÃO E ALTAS HABILIDADES:

Para entender a superdotação e as altas habilidades, é preciso lembrar, em primeiro lugar, que crianças são muito inteligentes e curiosas. Elas só serão consideradas superdotadas quando apresentarem uma habilidade muito acima da esperada para a sua idade, ou mesmo um talento único para qualquer idade - pode ser um talento musical apurado, uma grande facilidade para desenho ou outras artes, um raciocínio matemático extremamente rápido etc. Em geral, essa característica é notada pelos pais e pelos professores. O passo seguinte é encaminhar a criança a um psicólogo ou psicopedagogo, que, por meio de testes e de um acompanhamento contínuo por determinado período, fará ou não o diagnóstico de superdotação.


2) CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SUPERDOTADOS:

A criança ou o adolescente com superdotação ou altas habilidades possui, além de um talento e interesse marcante por uma determinada área, algumas ou muitas das seguintes características: habilidade para pensamentos abstratos e associativos; grande capacidade de transferir o aprendizado para situações reais; atitudes colaborativas; grande capacidade de articulação, síntese e análise de conceitos; tendência à inovação; tendência à liderança e à organização e estruturação de grupos; capacidade de observar fenômenos; capacidade de compreender outros pontos de vista; percepção geral apurada. Além disso, pode apresentar dificuldades como: intolerância e oposição ao meio; resistência a imposições e à autoridade; não aceitação da superficialidade, da falta de estrutura e da rotina; dificuldade com situações que considere enfadonhas.


3) MEU FILHO É UM GÊNIO?

A ideia de gênio é um tanto mítica: em geral, ela é usada para definir pessoas que fizeram grandes bens à humanidade ou que, pelo menos, mudaram o curso da história. Em princípio, crianças que apresentam superdotação e altas habilidades não são gênios, e esse estigma pode não ser benéfico a elas. O ideal é considerá-las como indivíduos com facilidades e talentos específicos e, principalmente, com grande potencial. Se esse potencial for bem desenvolvido, ele pode, sim, trazer benefícios à sociedade - daí a importância de incentivar essas crianças com atenção e cuidado.


4) PERCEPÇÃO DO TALENTO:

Segundo o documento "Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo Competências Para o Atendimento Às Necessidades Educacionais Especiais de Alunos com Altas Habilidades / Superdotação", do Ministério da Educação, o professor, paralelamente à família, é o principal responsável pela percepção de talentos específicos entre os seus alunos, por isso é importante que fique atento. Só assim poderá encaminhar o aluno com altas habilidades para a sala de recursos, de modo que as suas competências sejam desenvolvidas e aproveitadas. Porém, é imprescindível ressaltar que a criança pode apresentar uma alta habilidade específica - para música, por exemplo - e continuar sendo uma aluna de desenvolvimento típico nas outras disciplinas. Portanto, o seu aprendizado deve ser tratado normalmente, com o mesmo incentivo dado a todos os alunos.


5) APROVAÇÃO EXAGERADA OU INDIFERENÇA: EXTREMOS A EVITAR:

No caso das altas habilidades e da superdotação, notam-se dois riscos opostos a que a criança está sujeita: ou a aprovação exagerada, ou a indiferença por parte de pais e professores. De um lado, há os que elogiam demais, mostrando-se "maravilhados" e extremamente orgulhosos com o talento da criança; do outro, os que, depois de alguns ótimos resultados, já consideram o sucesso da criança esperado e até obrigatório. Essas atitudes extremas são perigosas e podem inibir a vontade da criança de aprender, ou até mesmo desanimá-la e afastá-la dos estudos. Lembrando: o desenvolvimento de cada aluno deve ser medido dele para consigo mesmo, e não em relação a outros. O aluno com altas habilidades também terá os seus desafios e, no melhor dos cenários, tentará se superar cada vez mais.



6) DUPLA EXCEPIONALIDADE:


É possível que a criança que apresente superdotação também tenha outra condição particular, como autismo, hiperatividade ou alguma deficiência, sem que uma coisa seja relacionada à outra. É importante não confundi-las, e apenas profissionais - psicólogo, psicopedagogo e/ou médico - podem fazer os diagnósticos e acompanhamentos corretos. No caso de dupla excepcionalidade, a inclusão escolar ganha novos contornos, e os pais devem envolver a escola na questão. Atenta a isso, a escola tem de fazer o possível para que a criança aprenda e se sinta incluída nas atividades e com os colegas.


7) ESCOLA BEM PREPARADA:

"Assim como alunos com deficiências, o aluno com superdotação ou altas habilidades também está fora da média - não se trata de ‘aluno mediano’", expõe o psicólogo Felipe de Souza, doutorando da UFJS. É por isso que, para todos os casos de inclusão, a abertura da escola às diferenças é essencial. E, em se tratando de altas habilidades, coordenadores e professores são convidados a um desafio: informar-se e formar-se cada vez mais, para ficar ao menos um passo à frente do aluno. "Para trocar conhecimentos com os meus alunos, preciso também me manter extremamente informada sobre as suas áreas de interesse", confirma a professora Zuleide. Uma possível ajuda é manter dois professores na classe em que haja crianças com altas habilidades/superdotação, pois isso evita a sobrecarga sobre um só profissional.


8) SALA DE RECUROS:


Para o aluno com altas habilidades, a sala de recursos é um instrumento essencial, seja ela dentro ou fora de sua escola regular. É nesse ambiente que ele terá a sua habilidade estimulada e desenvolvida, e onde dará vazão à grande curiosidade que o caracteriza como aluno. Ali, ele também não se sentirá obrigado a nada, pois não terá aulas, mas sim orientações. "Meu trabalho com o aluno parte daquilo que ele já traz, de um interesse que já tem", explica a professora Maria Zuleide, completando: "Na sala de recursos, desenvolvemos os seus talentos e descobrimos outros". Caso a escola de seu filho não disponha de uma sala de recursos, procure saber com a Secretaria de Educação de sua cidade para onde ele pode ser encaminhado - em geral, ele irá frequentar a sala de recursos uma vez por semana, no período do dia oposto ao que ele estiver na aula regular.


9) EXEMPLO DE TRABALHO:


A professora de artes Maria Zuleide, que trabalha na sala de recursos de talentos da CEMEB, de Brasília, ilustra o trabalho desenvolvido com crianças com altas habilidades com o seguinte exemplo, em referência a um estudante do Ensino Fundamental I: "Um aluno que adore desenhar dinossauros, por exemplo. Não basta que ele os desenhe à perfeição. É importante incentivar o seu desenvolvimento, orientando-o a pesquisar sobre tudo relacionado a um dinossauro de sua preferência: entender o seu habitat, como vivia e até a sua extinção". Assim, o conhecimento é expandido e diversificado e, ao mesmo tempo, a curiosidade e capacidade de aprendizado do aluno são também satisfeitas.


10) ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO:

Na maioria dos casos em que a criança apresenta superdotação e altas habilidades, o acompanhamento psicológico pode ter um papel fundamental em sua vida. Com a ajuda de um profissional, ela compreenderá melhor o seu lugar no mundo, como pode desenvolver as suas habilidades e como lidar com as pessoas à sua volta. Muitas escolas oferecem esse apoio psicológico; caso não, os pais podem procurá-lo fora do ambiente escolar.


11) CONVIVÊNCIA COM OUTRAS CRIANÇAS:

Ao contrário do mito de que "gênios" são difíceis, muitas crianças com superdotação e altas habilidades têm facilidade para lidar com os colegas e até uma tendência à liderança. Por outro lado, serem estigmatizadas como "geninhos" e/ou elas mesmas se sentirem acima dos amigos da escola são aspectos que podem dificultar a convivência, por isso o acompanhamento psicológico e uma atitude atenta por parte de pais e professores é imprescindível. É sempre bom ressaltar que a criança com uma determinada facilidade também tem as emoções e a inexperiência características de sua idade. "Às vezes até os pais se esquecem disso, mas a criança com altas habilidades também precisa desenvolver passo a passo o seu aspecto emocional, como qualquer outra pessoa", reforça a professora Maria Zuleide.

Extraído de http://educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/inclusao-superdotados-752500.shtml









sábado, 23 de novembro de 2013

FNDE CRIA CRITÉRIOS DE USO DE VEÍCULOS ESCOLARES PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS

O uso dos veículos escolares está limitado à participação de estudantes em atividades educacionais, como ir e voltar da escola e participar de atividades externas pedagógicas (foto: Letícia Verdi/MEC – 29/1/13)



Na quinta-feira, dia 21/11/2013, foi publicada no Diário Oficial da União, na seção 1, páginas 11 e 12, a Resolução do FNDE nº 45, estabelecendo os critérios de uso dos veículos no programa "Caminho da Escola", conforme divulgação no portal do MEC, link http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19265.



Veículos só podem ser usados para transportar estudantes


Quinta-feira, 21 de novembro de 2013 - 17:24


Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.


Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.


A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais.


Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.



Evolução — Dados da Secretaria Executiva do Ministério da Educação mostram a evolução do programa Caminho da Escola na aquisição de veículos. No período de 2008 a 2013, prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal adquiriram 32.944 ônibus do programa e, entre 2011 a 2013, adquiriram ou receberam, em doação do governo federal, 172.061 bicicletas. De 2010 a 2012, em regiões do país nas quais predomina o transporte por via fluvial, o programa doou 674 lanchas.



Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares (ônibus e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O programa também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o aumento da transparência nas aquisições.


Aquisição — Estados e prefeituras podem adquirir os veículos com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra com recursos próprios. O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação podem aderir — para obter melhores preços. Em 2010, o programa foi ampliado com a oferta de bicicletas para uso de estudantes de escolas rurais e urbanas.



A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficialda União desta quinta-feira, 21, seção 1, páginas 11 e 12.



Ionice Lorenzoni

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PROJETO QUER TROCAR COMPUTADOR E TV POR MAIS BRINCADEIRAS NA NATUREZA PARA AS CRIANÇAS

Em 12 de novembro de 2013, a  Revista Amanhã, do jornal O Globo, publicou uma matéria intitulada "Menos computadores, mais brincadeiras ao ar livre".

A reportagem trata de uma campanha nacional realizada  na Inglaterra que pretende convenver e estimular as crianças a passarem mais tempo e brincarem mais em contato com a natureza.

Uma bela matéria que merece ser compartilhada, vejam:






O texto na íntegra pode ser lido no link: 





A maior iniciativa já realizada na Inglaterra para reaproximar as crianças da natureza. 

Assim pode ser definido o ambicioso projeto da “The Wild Network”, uma colaboração que reúne 400 organizações, entre escolas, grupos de escoteiros, empresas, ativistas e ambientalistas.

Todos em torno do mesmo objetivo: convidar as crianças a trocar as telas do computador e da TV por brincadeiras ao ar livre.

Lançada no mês passado (outubro de 2013), a campanha estimula a adoção de atividades tradicionais, mas cada vez menos praticadas pelas novas gerações, como acampamentos.

- A trágica verdade é que bastou apenas uma geração para que as crianças perdessem o contato com a natureza e o ar livre - disse à “BBC” Andy Simpson, presidente da associação. - O tempo que se gasta ao ar livre está diminuindo cada vez mais, as brincadeiras estão em declínio e a habilidade de identificar as espécies foi perdida.


Pais também contribuem


Para as autoridades inglesas, sobram evidências sobre os efeitos negativos de uma infância sedentária.


Um relatório do National Trust (organização dedicada a preservar as riquezas culturais e ambientais do país) indica que o “déficit de natureza” é “dramático” para a saúde e a educação delas. Segundo a associação, o tráfego cada vez mais intenso e a atração por telas digitais são fatores decisivos. Mas o nível de estresse e ansiedade dos próprios pais também contribuem. Há indícios de que este déficit seria pior no Reino Unido do que em outros países europeus, explicando assim os baixíssimos índices das crianças britânicas em pesquisas de satisfação.

“Isso está mudando a maneira como as crianças crescem e veem o mundo”, escreveu o naturalista Stephen Moss, um dos autores do relatório do National Trust.

A distância percorrida pelas crianças em brincadeiras fora de casa diminuiu 90% em 30 anos, e o tempo gasto teve uma queda de 50% em apenas uma geração. 

Por outro lado, estudos nos últimos anos mostram que o tempo na natureza aumenta a felicidade, saúde e qualidade de vida dos seres humanos. Nesse caso, as gerações futuras têm tudo para se tornarem adultos ainda mais sedentários - e insatisfeitos - que os de hoje.

Para a “The Wild Network” bastariam 30 minutos diários de brincadeiras para os menores de 12 anos aumentarem seus níveis de aptidão física e melhorarem seu bem-estar.

É o que eles chamam de “pausa selvagem”. A campanha foi lançada junto com um documentário, que conta a história de um pai preocupado que as horas de vigília de seus filhos estão sendo “dominadas por uma cacofonia de marketing, e uma dependência por computadores que ameaça transformá-los em zumbis”.


Realmente, é um caso a pensar. Será que a era digital leva ao sedentarismo das crianças e lhes tira a oportunidade de compartilharem as brinacadeiras ao ar livre e portanto, convívio maior com a natureza? Ou, nós pais, podemos oferecer as duas coisas para nossos filhos?



DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA




Considerando que hoje, dia 20 de novembro de 2013, comemora-se 54 anos da proclamação da "Declaração dos Direitos das Crianças"
trouxe para esse blog a sua íntrega, extraída do https://www.facebook.com/cnj.oficial.


A presente declaração, com seus dez princípios, tem como base e fundamento os direitos 
a liberdade, 
ao estudo, 
à brincadeira e 
ao convívio social 
das crianças que devem 
ser respeitadas.



Imagem: Fb.com/cnj.oficial


Declaração dos Direitos da Criança


Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 


PREÂMBULO


VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.

VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento.

VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.

Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços.


ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL,


PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:


PRINCÍPIO 1º

A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2º

A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º

Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º

A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteções especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º

À crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º

Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7º

A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.

Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.

Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.

A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º

A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9º

A criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10º

A criança gozará de proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.


Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial?ref=stream
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...