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quarta-feira, 31 de julho de 2024
segunda-feira, 29 de julho de 2024
DIVERTIDA MENTE - LIÇÕES QUE O FILME TRAZ SOBRE AUTO CONHECIMENTO
Por Lorena Caleffi, psiquiatra
22 jul 2024, 17h30
O filme Divertida Mente 2, sucesso de bilheteria entre o público adulto e infantil, coloca as emoções no centro dos holofotes, dando vida àqueles sentimentos que, muitas vezes, fingimos não existir - ou nem conseguimos identificar que estão ali.
Como seres humanos, temos inúmeras capacidades emocionais, que podem nos auxiliar ou nos atrapalhar, dependendo da forma com que lidamos com o que sentimento.
Nas primeiras cenas – alerta de spoiler –, vemos a personagem Alegria escolhendo quais memórias seriam apropriadas para serem relembradas, dizendo: “mantemos o melhor e nos livramos do resto”. A seguir, envia-as para o fundo da mente, onde se forma uma pilha desordenada de memórias e experiências ”ruins”.
Aquelas consideradas boas são levadas para outro espaço – e, juntas, formam o senso de si mesma de Riley, a adolescente que é a personagem principal da animação.
Em nossa mente, dispomos de várias ferramentas para evitar o sofrimento psíquico, chamadas de mecanismos de defesa do ego – todos inconscientes.
Um deles, existente desde que somos pequenos, chama-se repressão. Por meio dela, “fazemos de conta” que esquecemos experiências traumáticas e seguimos nossa vida como se nada tivesse acontecido.
Esse mecanismo, porém, vai acumulando descartes e criando uma pilha de experiências e sentimentos da qual não temos consciência. Esse acúmulo exige um desgaste emocional para ser mantido, e força um tipo de funcionamento psíquico no qual a pessoa não vive de maneira integrada. Só que ela não percebe isso, pois tem a impressão de que não está sofrendo.
Só que, como em qualquer saldo devedor, em algum momento, a dívida é cobrada. É o que acontece quando a Riley tem uma crise de ansiedade e é invadida por uma avalanche de memórias e vivências não trabalhadas. Nesse momento, a repressão deixa de ser um mecanismo útil e um novo ensinamento é apresentado: o sofrimento faz parte do crescimento e do amadurecimento.
À medida em que conseguimos integrar nossos sentimentos nas diferentes etapas e experiências de vida, desenvolvemos um senso de nós mesmos mais integrado e completo.
Essa verdade é o que vemos no final, quando a percepção de si mesma da Riley se transforma – enriquecida por noções antes reprimidas – mostrando que o que vivemos sempre desencadeia múltiplos sentimentos. Uma noção integrada de si mesmo dá a possibilidade de uma vida adulta mais satisfatória e feliz.
* Lorena Caleffi é psiquiatra do Hospital Moinhos de Vento
https://saude.abril.com.br/coluna/com-a-palavra/divertida-mente-as-licoes-que-o-filme-traz-sobre-autoconhecimento
sexta-feira, 19 de julho de 2024
PROJETO DE LEI N⁰ 1.709/2024 - ÍNTEGRA
PROJETO DE LEI Nº 1.709, DE 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para dispor sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24 ...............................................................
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........................................................................................
II – a classificação em qualquer série ou etapa pode ser feita:
........................................................................................
V – ........................................................................................
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b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar ou alunos com altas habilidades ou superdotação;
........................................................................................
§ 3º Os sistemas de ensino estabelecerão normas e procedimentos para assegurar a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação que demonstrem competências, habilidades e conhecimentos em níveis de desenvolvimento além do evidenciado pelos seus pares de mesmo nível escolar, nos termos do art. 59, II. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A legislação brasileira tem avançado na questão do atendimento escolar dos alunos superdotados ou com altas habilidades, que apresentam desempenho significativamente acima da média em uma ou mais áreas de conhecimento em relação a seus pares. Esses alunos, cujo potencial pode se manifestar não só na área cognitivoacadêmica, mas também artística e psicomotora, muitas vezes têm dificuldades em seguir o percurso escolar regular, mesmo que haja atendimento educacional especializado disponível na escola ou em centros de apoio dos sistemas de ensino.
Daí a importância da estratégia de aceleração de estudos, já prevista na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), porém de modo restrito e pouco detalhado. O Parecer nº 51, de 2023, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) em dezembro de 2023, traz diretrizes importantes para nortear a aceleração de estudos, entre outras medidas relevantes para assegurar o direito à educação com qualidade para os alunos superdotados ou com altas habilidades, mas esse documento ainda aguarda homologação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Enquanto isso, muitos sistemas de ensino não contam com procedimentos claros e diretrizes específicas para orientar pais, diretores de escolas e professores quanto ao tema.
Particularmente problemática é a vedação de aceleração de estudos no 1º ano do ensino fundamental, inscrita no art. 24 da LDB. Esse dispositivo, ao impedir que a classificação dos alunos possa ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, para os alunos que iniciam o ensino fundamental, desconsidera as diferenças de ritmo de aprendizagem que se manifestam já na educação infantil ou mesmo fora da escola, trazendo uma barreira ao desenvolvimento dos alunos superdotados que são precocemente identificados.
É para superar essas questões e aprimorar a LDB no tocante à temática da aceleração de estudos que apresentamos este projeto de lei.
A nosso ver, a restrição imposta pela lei não contribui para o desenvolvimento educacional dos alunos superdotados, e a falta de diretrizes orientadoras nos sistemas de ensino dificulta a garantia do processo de aceleração de estudos, ensejando graves prejuízos ao desenvolvimento desses alunos.
Por essas razões, esperamos contar com o apoio das senhoras e senhores Parlamentares na aprovação desta matéria, que visa a atualizar e aprimorar a legislação educacional do nosso país em relação ao atendimento escolar dos alunos superdotados.
Sala das Sessões,
Senador CONFÚCIO MOURA
-Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) - 9394/96
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal
quinta-feira, 18 de julho de 2024
PL N⁰ 1.709/2024 - TRATA DA ACELERAÇÃO DOS ESTUDOS DE ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Da Agência Senado | 28/06/2024, 17h57
Fonte: Agência Senado
"Pelo texto, alunos poderão estudar em níveis de acordo com sua capacidade e não apenas pela idade."
Joel Rodrigues / Agência
Uma proposta para acelerar os estudos de alunos com altas habilidades ou superdotação está entre os dez itens na pauta da Comissão de Educação (CE) na terça-feira (2), a partir das 10 horas.
O projeto (PL 1.709/2024), apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), modifica a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.9394, de 1996), explicitando a possibilidade de aceleração dos estudos para esse público.
Isso já é permitido atualmente, mas não está claramente expresso na lei.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou no parecer que o "projeto [...] reforça, ainda, a competência dos sistemas de ensino para estabelecer normas e procedimentos para garantir a aceleração de estudos para estes alunos".
A proposta permite a classificação dos alunos em qualquer série ou etapa dos ensinos fundamental e médio.
Isto acabaria com a atual imposição do aluno ter que cursar a partir da primeira série do ensino fundamental, mesmo que demonstre capacidade de avançar no percurso escolar.
Segundo Veneziano, não há razão para essa obrigatoriedade, que ele enxerga como inadequada, devendo ser suprimida.
A decisão da comissão será terminativa. Ou seja, caso aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado
terça-feira, 16 de julho de 2024
A SUPERDOTAÇÃO E A GENÉTICA
A superdotação pode ser hereditária, o que significa que há uma maior probabilidade de outras pessoas da mesma família também apresentarem características de superdotação.
No entanto, cada pessoa é única e o diagnóstico de superdotação deve ser feito por meio de uma avaliação adequada.
Nos últimos tempos a superdotação subiu do status de condição pouco analisada pelo público geral para um viral de diversas reportagens, livros, séries e publicações nas redes sociais sobre o tema. Esse movimento de atenção à condição pode ajudar a facilitar o acesso a conhecimentos e estimular investimentos em pesquisas na área, mas também abre uma porta para supostos ‘especialistas’ disseminarem informações falsas sobre as altas habilidades.
Sabemos atualmente que existem profundas raízes entre a superdotação e a genética, o que torna os testes genéticos uma das formas mais precisas para medição da inteligência, superdotação.
Mas todo esse avanço na medição, compreensão e análise da superdotação também é seguido pelo surgimento de diversas distorções que não condizem com a realidade.
Um dos mais recentes mitos sobre o tema que tem ganhado certa visibilidade é a existência de um suposto espectro de superdotação, apesar de o termo poder ser empregado em diversos contextos a sua associação à superdotação pode induzir o leitor a acreditar que a condição é, na verdade, uma patologia. Essa questão de nomenclaturas que trazem uma ideia de patologia à superdotação se estende também a outros termos, como a sigla ASDH – Altas Habilidades e Superdotação ou dupla excepcionalidade, que também podem ter o mesmo efeito de patologização da superdotação.
Outro ponto que já possui uma forte base científica, mas que mesmo assim sofre com suposições, é a relação da superdotação com a saúde mental dos indivíduos, algumas teorias falaciosas afirmam que todo superdotado é autista e que a superdotação tem conexão com alguns transtornos.
Na verdade, apesar de haver a possibilidade de algumas pessoas apresentarem a superdotação e o autismo, não há uma relação de conexão necessária entre elas, podendo se manifestarem individualmente. É fácil pensar sobre isso, pais de pessoas autistas procuram profissionais que acabam por avaliar o QI, a maioria dos autistas não tem alto QI, mas a minoria que tem, acaba por ser divulgado, algo que pode distorcer os dados.
A mesma situação em pessoas que descobrem a superdotação avaliando as neurodivergências, comportamentos que os diferenciam. Em nosso departamento de pesquisa junto às sociedades de alto QI, constatamos que há muitos superdotados que não sabem que são superdotados, pois os pais não procuraram o teste que avaliasse o QI e descobriram na fase adulta por curiosidade.
Então fica o questionamento:
- O que leva os pais de uma criança a buscarem os testes comprobatórios de altas habilidades?
- Pessoas com traços bem definidos de superdotação com possíveis transtornos?
- Pais mais preocupados ou mais atentos?
Em alguns casos, mesmo que o teste genético aponte superdotação, também está presente uma baixa predisposição para habilidades como cognição, criatividade e velocidade de processamento.
Existem infinitas variáveis que também podem afetar o diagnóstico da superdotação e os dados extraídos deles, por consequência.
A minoria dos autistas têm superdotação e os autistas com pontuações muito altas de QI são aspergers. A minoria das pessoas com TDAH têm superdotação, mas muitos superdotados têm traços ou são diagnosticados com TDAH. Mas não é a maioria. Essas e outras questões, já sabemos através da ciência com pesquisas, amostras e experimentos, que devem ser usados como base para analisar com cuidado esses questionamentos apresentados.
Ou seja, a “viralização” da superdotação e a atenção que ela tem recebido atualmente, é importante para a projeção da condição e conscientização sobre ela, mas é importante que essa projeção seja feita com cautela e com bases científicas, por exemplo, por que informações falsas sobre superdotação ganham mais atenção do que as recentes descobertas, amplamente comprovadas cientificamente, sobre a genética por trás das altas habilidades?
REFERÊNCIAS:
GIFTED, On the Spectrum, or Both?. Davidson Institute, [S. l.], p. 1, 24 mar. 2022 [Gifted, On the Spectrum, or Both? – Davidson Institute (davidsongifted.org)].
ANSIEDADE e depressão em indivíduos superdotados: uma revisão sistemática e meta-analítica. SageJournals, [S. l.], p. 1, 21 nov. 2023. DOI https://doi.org/10.1177/00169862231208922. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/00169862231208922.
Acesso em: 10 jan. 2024.
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