quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

VIDEOGAMES MELHORAM DESEMPENHO PROFISSIONAL


Conforme pesquisa realizada nos Estados Unidos, na Universidade Denver, os videogames ou jogos eletrônico melhoram o desempenho dos profissionais.


Redação Olhar Digital - em 15/01/2014 às 18h20

Mais do que um passatempo, o videogame é capaz de treinar o raciocínio humano e suas aplicações no cotidiano.

É o que revela uma pesquisa Universidade de Denver, nos EUA, que diz que aponta que os jogos eletrônicos são capazes de melhorar o desempenho no ambiente profissional.

A pesquisa levou em consideração 65 estudos e informações referentes a 6,4 mil estagiários. Com estas informações, foi observado que o nível de conhecimento dos gamers em relação aos que não jogam é superior em 14%. 

O nível de conhecimento factual foi 11% maior, e de rentenção chegou a 9%.

Por este motivo, a especialista em RH Eline Kullock, do Grupo Foco, apoia os games como forma de estímulo à criatividade e à inovação, já que eles aumentam a capacidade de tomada rápida de decisões.

Os jogos também desenvolvem organização de ações para conquista de objetivos e a elaboração de estratégias. Além disso, o cumprimento de tarefas no menor tempo possível e o gerenciamento do tempo como um todo pode ser fator determinante para o rendimento profissional.

Como ponto negativo, no entanto, Eline Kullock ressalta apenas o fato de que o "restart" dos videogames pode gerar um pensamento perigoso de que tudo na vida, inclusive nas empresas, pode recomeçar sem consquências graves, o que não é verdade na maioria dos casos, quando há grandes prejuízos por causa de erros.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS EM 2014





Um conjunto de 1.001 escolas públicas do ensino fundamental e do ensino médio inovador, de 23 unidades da Federação, faz parte da primeira lista de unidades selecionadas para receber recursos do programa Mais Cultura nas Escolas. A comissão interministerial de avaliação do programa vai divulgar mais uma lista em 10 de fevereiro e outra em 10 de março próximos. 


Pelas previsões, serão atendidas mais cinco mil escolas este ano, com repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) que variam de R$ 20 mil a R$ 22 mil.

O valor por escola é definido de acordo com o número de estudantes matriculados. O investimento no ano será de R$ 100 milhões.

De acordo com a secretária substituta de políticas culturais do Ministério da Cultura, Juana Nunes, a comissão interministerial optou por divulgar as escolas por etapas, no período de janeiro a março, em razão do grande número de projetos habilitados para o Mais Cultura e também para evitar atrasos no calendário. Juana explica que os planos de atividades culturais das escolas selecionadas serão publicados pelos ministérios da Cultura e da Educação e repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela transferência dos recursos às unidades de ensino. A escola deve investir a verba na contratação de serviços culturais, conforme plano de trabalho aprovado pela comissão interministerial.

Iniciativa dos ministérios da Educação, da Cultura e do Desenvolvimento Social, o Mais Cultura tem entre as finalidades promover a circulação de cultura nas escolas, contribuir para a formação de público no campo das artes e desenvolver uma agenda de formação integral de crianças e jovens. As atividades podem ser desenvolvidas dentro ou fora das escolas, durante o ano letivo, por um período mínimo de seis meses.

Levantamento realizado pelos três ministérios mostra que das 14,3 mil escolas habilitadas a participar do programa, 67% têm alunos atendidos pelo programa Bolsa-Família do governo Federal. Desse total de escolas, 13,6 mil adotaram a educação em tempo integral; 675 implantaram o ensino médio inovador e 251, os dois sistemas.

Os recursos do PDDE serão repartidos de acordo com o número de matrículas registradas no último Censo Escolar, conforme tabela.


Ionice Lorenzoni




Confira clicando aqui a 
em janeiro de 2014.



sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

EXPOSIÇÃO DA ARTISTA JAPONESA YAYOI KUSAMA NO CCBB DO RIO DE JANEIRO



Uma das artistas japonesas mais vibrantes e surpreendentes em atividade, Yayoi Kusama conquistou a cena mundial de arte contemporânea com performances, videoarte, filmes, pintura, desenho, escultura, instalação, moda, poesia, ficção e "happenings" ao longo de cerca de seis décadas de carreira.

O CCBB - CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL do Rio de Janeiro, apresenta a primeira exposição panorâmica da artista no Brasil, até o dia 20 deste mês. 

A exposição foi produzida pelo Instituto Tomie Ohtake, em colaboração com o estúdio de Yayoi. Com o título de “Obsessão Infinita”, a mostra traz uma centena de obras da artista realizadas entre os anos 1949 a 2012, com a curadoria de Philip Larratt-Smith (curador do Malba – Fundación Constantini, Buenos Aires) e de Frances Morris (curadora da retrospectiva da Kusama na Tate Modern de Londres).

Um dos destaques da mostra é a instalação
“Dots Obsession”
que traz seu conhecido padrão de pontos e bolas coloridas.



Yayoi Kusama, que nasceu em 1929, começou a realizar seus trabalhos poéticos e semi-abstratos em papel nos anos 1940, antes de sua celebrada série “Infinity Net” (Rede Infinita), no final dos anos 1950 e no início dos 1960. 

Essas pinturas originais são caracterizadas pela repetição obsessiva de pequenos arcos pintados, aglutinados em padrões rítmicos maiores. Sua mudança para New York, em 1957, foi um divisor de águas para a artista.



Foi nessa época que entrou em contato com Donald Judd, Andy Warhol, Claes Oldenberg e Joseph Cornell. Sua prática de pintura abriu caminho para esculturas delicadas, conhecidas como “Accumulations” (acumulações) e, em seguida, para performances e happenings que se tornaram selos da subcultura marginal e renderam, para a artista, notoriedade e a atenção das principais correntes críticas de então.



Em 1973 Kusama retornou ao Japão e, desde 1977, vive voluntariamente em uma instituição psiquiátrica. O caráter psicológico singular e pronunciado de seu trabalho sempre foi combinado com uma generosa dose de reinvenção e inovação formal, o que lhe permite dividir sua visão única com um público mais amplo, através do espaço infinitamente espelhado e da repetição obsessiva de pontos que caracteriza sua obra.


“Minha arte é uma expressão da minha vida, sobretudo da minha doença mental, originária das alucinações que eu posso ver. 
Traduzo as alucinações e imagens obsessivas que me atormentam em esculturas e pinturas. 
Todos os meus trabalhos em pastel são produtos da neurose obsessiva e, portanto, intrinsecamente ligados à minha doença. 
Crio peças, mesmo quando não vejo alucinações"
conta a artista.

Em seus trabalhos mais recentes, Yayoi renovou o contato com seus instintos mais radicais em instalações imersivas e colaborativas – peças que fizeram dela, com justiça, a artista viva mais celebrada do Japão.


O CCBB - Centro Cultural Banco do Brasil, funciona de quarta a segunda, das 9h às 21h, na Av. Primeiro de Março 66, Centro - Rio de Janeiro.


Fontes:


FERIADOS DE 2014 SÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO






O Calendário Oficial de Feriados Nacional de 2014 foi publicado no Diário Oficial do dia 06 de janeiro de 2014, onde apenas 5 feriados cairão em dias úteis.


Brasília - Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. 

A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.


São feriados em 2014 
as seguintes datas:


1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)


São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)


Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.

Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.


Fontes:
Agência Brasi

*Colaborou Stênio Ribeiro
Edição: Graça Adjuto
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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

LEI Nº 12.886/2013 PROÍBE ESCOLAS DE PEDIR MATERIAL DE USO COLETIVO

A partir de agora, as instituições de ensino estão proibidas de pedir aos pais,  nas listas de matérias escolares, produtos de uso coletivo como itens de escritório, de limpeza e materiais usados pela área administrativa.

Conforme PROCON/RJ, a seguir, um resumo dos produtos vetados:



O Projeto de Lei 126/2011, foi sancionado no dia 27 de novembro de 2013, pela presidenta Dilma Rousseff com o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolares

Pela Lei nº 12.886/2013, que já entrou em vigor, os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.


ÍNTEGRA DA LEI

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 1o  ........................................................................
.............................................................................................
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013


Fontes:



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