sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

FERIADOS DE 2014 SÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO






O Calendário Oficial de Feriados Nacional de 2014 foi publicado no Diário Oficial do dia 06 de janeiro de 2014, onde apenas 5 feriados cairão em dias úteis.


Brasília - Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. 

A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.


São feriados em 2014 
as seguintes datas:


1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)


São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)


Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.

Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.


Fontes:
Agência Brasi

*Colaborou Stênio Ribeiro
Edição: Graça Adjuto
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil








Nenhum comentário:

Postar um comentário