sábado, 23 de novembro de 2013

FNDE CRIA CRITÉRIOS DE USO DE VEÍCULOS ESCOLARES PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS

O uso dos veículos escolares está limitado à participação de estudantes em atividades educacionais, como ir e voltar da escola e participar de atividades externas pedagógicas (foto: Letícia Verdi/MEC – 29/1/13)



Na quinta-feira, dia 21/11/2013, foi publicada no Diário Oficial da União, na seção 1, páginas 11 e 12, a Resolução do FNDE nº 45, estabelecendo os critérios de uso dos veículos no programa "Caminho da Escola", conforme divulgação no portal do MEC, link http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19265.



Veículos só podem ser usados para transportar estudantes


Quinta-feira, 21 de novembro de 2013 - 17:24


Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.


Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.


A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais.


Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.



Evolução — Dados da Secretaria Executiva do Ministério da Educação mostram a evolução do programa Caminho da Escola na aquisição de veículos. No período de 2008 a 2013, prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal adquiriram 32.944 ônibus do programa e, entre 2011 a 2013, adquiriram ou receberam, em doação do governo federal, 172.061 bicicletas. De 2010 a 2012, em regiões do país nas quais predomina o transporte por via fluvial, o programa doou 674 lanchas.



Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares (ônibus e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O programa também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o aumento da transparência nas aquisições.


Aquisição — Estados e prefeituras podem adquirir os veículos com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra com recursos próprios. O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação podem aderir — para obter melhores preços. Em 2010, o programa foi ampliado com a oferta de bicicletas para uso de estudantes de escolas rurais e urbanas.



A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficialda União desta quinta-feira, 21, seção 1, páginas 11 e 12.



Ionice Lorenzoni

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