terça-feira, 2 de abril de 2013

DIREITO À EDUCAÇÃO AOS AUTISTAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS


PERGUNTAS E RESPOSTAS DO ITEM "DIREITO À EDUCAÇÃO" DA CARTILHA "DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO" ELABORADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM PARCERIA COM O MOVIMENTO PRÓ-AUTISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


As crianças e adolescentes com autismo têm direito à Educação?

Conforme o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é obrigação do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.


O que é atendimento educacional especializado?

É o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.

No Estado de São Paulo, a Secretaria de Educação Especial (SEESP) é a responsável pelo desenvolvimento de programas, projetos e ações a fim de implementar a Política Nacional de Educação Especial.

Os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento (autismo) e com altas habilidades/superdotação são o público-alvo da educação especial.

O CAPE (Centro de Apoio Pedagógico Especializado) é o órgão que deve oferecer suporte ao processo de inclusão dos alunos com autismo na rede regular de ensino, oferecendo capacitação aos professores e demais profissionais que atuam na rede estadual. 


O que é inclusão escolar?

É uma política que busca perceber e atender às necessidades educativas especiais de todos os alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos.

Na proposta de educação inclusiva todos os alunos devem ter a possibilidade de integrar-se ao ensino regular, mesmo aqueles com deficiências ou transtornos de comportamento, de preferência sem defasagem idade-série. 

A escola, segundo essa proposta, deverá adaptar-se para atender às necessidades destes alunos inseridos em classes regulares. 

Portanto, requer mudanças significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na formação dos professores e nas relações família-escola.


Qual a importância da inclusão escolar?

A principal importância é considerar as características de cada criança, garantindo o convívio entre crianças e adolescentes com e sem deficiência, com aprendizado do respeito e da tolerância às diferenças. 

Como força transformadora, a educação inclusiva aponta para uma sociedade também inclusiva.


Como deve ser feita a inclusão escolar de crianças e adolescentes com autismo?

O atendimento educacional especializado às pessoas com autismo do deve ser, de preferência, na rede regular de ensino. Porém, não são todas as crianças e adolescentes com autismo que se beneficiam do ensino em salas comuns de escolas regulares, cada caso deve ser analisado individualmente pela equipe pedagógica e de saúde que acompanha a criança ou o adolescente.

Alguns se adaptam bem à inclusão em escolas regularesporém em salas menores, com suporte, ou até em salas especiais. Algumas crianças e adolescentes com autismo, geralmente, com outras deficiências associadas, se adaptam melhor à escolas especiais. Depende das características individuais de cada um, do momento de vida e de desenvolvimento no qual que está.


O que é ensino especial?

É um sistema de educação de crianças e adolescentes com deficiência fora do ensino regular, pois as necessidades de algumas delas podem demandar um atendimento mais especializado. Existe ensino especial em todo o mundo, seja em escolas de freqüência diária ou unidades ligadas à escola de ensino regular

As escolas especiais são unidades pequenas e visam à integração e ao desenvolvimento das crianças com apoio especializado.


Mas, e se o Estado não oferece a educação especializada?

Caso o Estado não forneça educação especializada próxima da residência da criança e adolescente com autismo, é possível fazer um pedido administrativo para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 

Este pedido administrativo é uma carta encaminhada ao Secretário da Saúde pedindo uma escola privada ou pública, que tenha a educação especializada e próxima da casa onde reside a criança ou adolescente com autismo

O pedido deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

- Cópia simples do RG e CPF dos pais ou representante legal;
- Cópia simples do RG e CPF ou certidão de nascimento da criança ou adolescente com autismo;
- Cópia de comprovante de endereço atualizado;
- Laudo Médico com indicação da patologia, no caso do transtorno global de 
desenvolvimento com CID respectivo;
- Informações de disponibilização da vaga pela escola

Você pode elaborar este pedido sozinho ou pode pedir o auxílio de um advogado ou, caso não tenha condições financeiras de pagar pelos serviços jurídicos, procurar a Defensoria Pública do Estado.

A Secretaria pode justificar que não poderá conceder a escola solicitada e indicar alguma da rede pública ou conveniada. Caso esta escola não atenda as necessidades da criança ou adolescente e não haja outra solução, poderá ser proposta um ação na justiça por meio de um advogado ou, se não tiver condições financeira de pagar por estes serviços, por um Defensor Público, visando obrigar o Estado a disponibilizar a escola pretendida.


O Estado pode exigir alguma taxa dos pais, mães e responsáveis por esta educação especializada?

Não pode, já que conforme a Constituição Federal e o ECA a educação fundamental é gratuita, além de obrigatória.


Os adultos com autismo também tem direito à educação?

O adulto com autismo pode realizar ou dar continuidade aos estudos de ensino fundamental e médio, após a idade regular, gratuitamente, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96).

Pela mesma lei e como qualquer cidadão, os adultos com autismo têm direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as suas modalidades. 







Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria 
Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista 
a partir de questionamentos de familiares 
e profissionais sobre os direitos da pessoa 
com autismo e a forma de efetivá-los.
Não pretendemos esgotar o assunto, tão 
amplo e complexo, tampouco usar de termos técnicos para esclarecer as questões 
que iremos tratar.

Mais do que criar um manual de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico, desejamos que esta cartilha contribua para a 
reflexão sobre a importância do respeito à 
diversidade e do cuidado entre as pessoas.


Fonte:Defensoria Pública de São Paulo

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