terça-feira, 2 de abril de 2013

DECRETO 3.298/1999 GARANTE CONDIÇÕES NO VESTIBULAR À CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS



Por Marla Rodrigues


Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu artigo 27 diz:

“As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.”

Esse decreto pretende garantir que todos os candidatos a uma vaga em uma universidade (privada ou particular) tenham as mesmas condições de fazer a prova do vestibular.

Portadores de necessidades especiais (físicas ou não) podem e devem ser inseridos com qualidade na sociedade em que vivem e têm direito a estudar e praticar uma profissão que lhes seja afim.

Na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), por exemplo, as provas que necessitam de adaptação são feitas pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação. Já na entrada os candidatos recebem atendimento especializado de psicólogos, médicos, fisioterapeutas e até intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais).

Todos os casos de deficientes que necessitem de condições especiais para realizar as provas devem ser repassados para a comissão de vestibular no ato da inscrição, no entanto, os casos de acidentes que ocorram entre a inscrição e a data da prova poderão ser salvaguardados por esta lei. Depois de se inscrever, um candidato à Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) precisou passar por uma cirurgia cardíaca e estava internado, mas ainda assim conseguiu fazer a prova no hospital. Casos como esse precisam ser comunicados para a comissão por meio de requerimento anexado a um laudo médico que comprove a situação do candidato.

Deficientes visuais podem perfeitamente participar dos concursos. Aqueles que têm a visão prejudicada podem solicitar provas com letras aumentadas ou ainda o auxílio de lupa. Para quem não enxerga nada, as provas podem ser elaboradas em braile ou os vestibulandos podem solicitar o auxílio de ledores treinados para este fim. No Rio de Janeiro, estes candidatos fazem provas em um centro especializado: o Instituto Benjamin Constant, localizado na Urca.

Candidatos com dislexia têm direito a fazer a prova em sala isolada com auxílio de um profissional treinado que lê as perguntas e transcreve as respostas, tudo com tempo extra

O mesmo vale para vestibulandos com paralisia cerebral ou dificuldade motora. Cadeirantes fazem suas provas o mais perto possível de sua residência e sempre em salas do piso térreo. Algumas universidades, como a Federal de Santa Catarina (UFSC), disponibilizam provas em libras para candidatos surdos.

De acordo com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a quantidade de pessoas portadoras de alguma necessidade especial nas universidades subiu 179% entre os anos de 2002 e 2007

Para garantir a inserção desse grupo nas universidades, o Ministério Público Federal de São Paulo pediu ao Ministério da Educação que só autorize e reconheça cursos de nível superior que ofereçam plenas condições de acessibilidade, eliminando qualquer tipo de barreira física.


Fonte: http://vestibular.brasilescola.com/especial/condicoes-especiais-para-candidatos-especiais.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário