segunda-feira, 18 de março de 2013

PROJETO DE LEI nº 4.700/2012 QUE INSTITUI CADASTRO NACIONAL DE ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES TRAMITA EM CARÁTER CONCLUSIVO


Projeto determina criação de cadastro de alunos superdotados


21/02/2013 - 09h11


Tramita na Câmara projeto que determina a identificação e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior. Pela proposta (PL 4700/12), do Senado, o poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades com o objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das suas potencialidades.

De acordo com o autor, senador licenciado e ministro da Pesca Marcelo Crivella, o Brasil carece de uma política de estímulo às pessoas com altas habilidades. Por causa disso, observa o senador, o País desperdiça muitos talentos que poderiam contribuir para o seu desenvolvimento.
“Um dos maiores gargalos nessa área diz respeito às dificuldades do sistema educacional para identificar os alunos superdotados ou talentosos, proporcionando-lhes serviços pedagógicos suplementares e especializados que os motivem a permanecer na escola e a desenvolver plenamente suas habilidades de destaque”, afirma Crivella.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e estabelece quatro anos, a partir da data da publicação, para o cumprimento das determinações.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL-4700/2012





Reportagem – Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro


Agência Câmara

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/435831-PROJETO-DETERMINA-CRIACAO-DE-CADASTRO-DE-ALUNOS-SUPERDOTADOS.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário