quarta-feira, 20 de março de 2013

LEI DAS COTAS PARA O ENSINO SUPERIOR - Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012





Governo Federal publica o Decreto que regulamenta a "Lei das Cotas" nas Universidades Públicas Federais



Metade das vagas (50%) será destinada a quem estudou na escolas da rede pública 

Lei prevê vagas para proporção de pretos, pardos e indígenas 


Em agosto de 2012, a aprovação de uma lei polêmica alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das instituições de ensino federais. A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que passou a ser chamada "Lei das Cotas" obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas, 50% das oferecidas anualmente em seus processos seletivos.

Regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.

Essas determinações devem ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas, já em 2013 as instituições terão que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.


ÍNTEGRA DA Lei nº 12.711/2012 NO LINK:



ÍNTEGRA DO Decreto nº 7.824/2012 NO LINK:



ÍNTEGRA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012 NO LINK:



Quem tem direito a essas vagas?

Pelo texto da lei, são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram, com aprovação, as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares não são beneficiados pela lei.


VEJA COMO FICA




Distribuição das vagas

A lei também define que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo. Há, ainda, vagas reservadas para pretos, pardos e índios, entre as vagas separadas pelo critério de renda.

A distribuição das vagas da cota racial será feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso significa, por exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial.

O único documento necessário para comprovar a raça é a auto declaração.




Critério de seleção

O projeto de lei definia que o critério de seleção dos candidatos cotistas deveria ser o Coeficiente de Rendimento obtido pela média aritmética das notas do ensino médio. No entanto, a presidente Dilma Rousseff vetou esse texto e definiu que os candidatos cotistas poderão ser avaliados pelo Enem, com ou sem a utilização do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sendo assim, os beneficiados pela lei não precisam necessariamente fazer as provas do vestibular.

Justificativa

De acordo com a deputada Nice Lobão, o Brasil está longe de propiciar educação pública de qualidade. Na rede pública, passou a valer a regra em que “os professores fingem que ensinam e os alunos fazem de conta que aprendem”. Os estudantes de escolas públicas concluem o ensino médio sem condições de competir com os alunos de colégios particulares e, por isso, acabam desistindo de entrar na universidade ou ingressam em faculdades particulares. A deputada também criticou a qualidade das instituições de ensino superior privadas, “cujo objetivo é a mercantilização do ensino, sem qualquer preocupação com a qualidade”.

Críticas

Essa lei nunca foi unânime entre os brasileiros. Várias críticas surgiram antes mesmo de sua aprovação, principalmente porque ela não veio acompanhada de nenhum plano para melhorar a educação básica. Até mesmo estudantes de escolas públicas reclamam que não queriam as cotas, mas sim uma educação pública de qualidade. Em algumas capitais houve protestos de alunos de colégios particulares. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) chegou a afirmar que entraria na Justiça contra a lei.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) também não concordou com o texto da lei. Segundo a Andifes, a imposição fere a autonomia das universidades, que até então poderiam decidir a forma de distribuição das vagas oferecidas nos processos seletivos.

Prazo

As universidades precisam adotar a cada ano 25% das vagas previstas para cotistas em 2016, ou seja, 12,5% do total de vagas para 2013, 25% para 2014, 37,5% para 2015, até chegar aos 50% em 2016. No entanto, as instituições federais têm liberdade para adotar os 50% antes do prazo.

O Poder Executivo promoverá em 2022 a revisão do sistema de cotas nas instituições de ensino federais. Até lá, o acompanhamento e avaliação da lei ficam sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.


GRÁFICO DAS COTAS




RESUMO



As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fontes: http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html
http://portal.mec.gov.br/cotas/legislacao.html
http://vestibular.brasilescola.com/ Por Adriano Lesme


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