quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO



A Secretaria de Educação Especial (Seesp) desenvolve programas, projetos e ações a fim de implementar no país a Política Nacional de Educação Especial. A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.

Dentre as ações desenvolvidas pela Seesp está o apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino para a oferta e garantia de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização, de acordo com o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008.


Para apoiar os sistemas de ensino, a secretaria desenvolve o Programas de Formação Continuada de Professores na Educação Especial  - presencialmente e a distância -, Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, Programa Escola Acessível (adequação de prédios escolares para a acessibilidade), Programa BPC na Escola e Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, que forma gestores e educadores para o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos.


Destacam-se ainda as ações de garantia de acessibilidade nos programas nacionais do livro, implementados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).



Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=824&id=288&option=com_content

ALUNO MIT QUER LEVAR BRASILEIROS PARA ESTUDAR NOS ESTADOS UNIDOS


Supercampeão nas olimpíadas, Gustavo Haddad Braga, foi aprovado em cinco universidades americanas e agora quer ajudar outros brasileiros a estudar no exterior.


Depois de conquistar mais de 50 medalhas em olimpíadas científicas, Gustavo deixou o interior de São Paulo para estudar no Massachusetts Institute of Technology (MIT), uma das universidades mais renomadas do mundo. Ele ainda foi aprovado em outras quatro instituições americanas, além de medicina na Universidade de São Paulo (USP) e engenharia no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).

Mas o sonho do jovem quase foi interrompido pela falta de condições financeiras de custear os estudos na universidade. Sem bolsa integral, Gustavo precisou recorrer ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que garantiu o recurso para manter o jovem no exterior. "Eu consegui a bolsa uma semana antes do prazo expirar, mas foi uma exceção porque o CNPq não costuma dar bolsas para graduação, somente para pós", afirma o jovem, filho de um casal de engenheiros químicos de São José dos Campos. 

Segundo Gustavo, é muito difícil ser aprovado nas universidades americanas e, quem consegue, não pode desperdiçar a oportunidade. "Para estudar no MIT é necessário meio milhão (de dólares) em quatro anos. Eu não teria a menor condição de pagar tudo isso", afirma o jovem. Assim, surgiu a ideia de criar o Eduque-Me, uma iniciativa que vai funcionar como uma ligação entre estudantes e empresários. "A empresa banca o estudante, e durante as férias, ou quando ele concluir o curso, volta para fazer um estágio nessa instituição".

A meta de Gustavo e dos amigos que tocam o projeto é ambiciosa: arrecadar R$ 20 milhões somente em 2013 para custear até 40 bolsas de estudo. "Muitos desistem de tentar estudar nos Estados Unidos por causa das mensalidades altíssimas. É uma experiência incrível estar numa universidade de ponta, convivendo com alguns dos pesquisadores mais importantes do mundo. Não podemos desperdiçar essa oportunidade", afirma.

Gustavo Haddad Braga, 18 anos


"Eu sempre gostei bastante de estudar, sempre tive facilidade, mas desde a primeira olimpíada (na 6ª série) eu descobri que o estudo poderia ser algo muito mais prazeroso"


O jovem de São José dos Campos só passou a sonhar com o MIT depois de participar de diversas olimpíadas internacionais. Foram mais de 50 medalhas nacionais e sete fora do País em competições de matemática, química, física. 

Com o bom desempenho, vieram também as bolsas de estudo para o colégio Objetivo e de inglês. Mas o mais legal de tudo, segundo Gustavo, não são as medalhas, as viagens, e sim, a descoberta do prazer em aprender

"Eu sempre gostei bastante de estudar, sempre tive facilidade, mas desde a primeira olimpíada (na 6ª série) eu descobri que o estudo poderia ser algo muito mais prazeroso", conta Gustavo, que tem na matemática e na física as suas paixões. E a maratona puxada de estudos para as provas ajudou também na faculdade. Ele conseguiu adiantar um semestre no MIT porque já conhecia o conteúdo, por causa da preparação para as olimpíadas

Como nos Estados Unidos a opção pelo curso não é feita no começo da graduação, Gustavo conta que ainda está indeciso entre engenharia elétrica ou computação. Mas uma certeza o garoto de apenas 18 anos tem: retornar ao Brasil. "Eu preferi o MIT à USP porque nos Estados Unidos temos um contato maravilhoso com pesquisadores de todo o mundo. Mas é certo que eu vou voltar para o Brasil depois que concluir a faculdade. O Brasil está com uma imagem muito boa, o mercado está aquecido, acho que eu posso fazer muita coisa por aqui".


FONTE: http://www.terra.com.br/noticias/educacao/infograficos/olimpiadas-escolares/

UM BELO PASSEIO PELO ZOO DO RIO DE JANEIRO


Quando se fala em educação e cultura de uma criança, se fala também em lazer, diversão, passeios, e tudo que possa trazer conhecimento e enriquecimento com prazer e amor

N minha opinião, não se aprende somente na escola, em salas de aulas, com os professores, com os livros, na internet, nos meios de comunicação e tantos outros maneiras. Se aprender também passeando e se divertindo com quem se ama e com quem nos compreende. 

Essa postagem que escrevi pensando em uma pessoa, dedico à uma fã que acabei de ganhar , chamada "Elmakv Cavalcanti", uma paraibana, mulher e mãe sensível, que, com apenas uma colocação minha, passou a entender que, o maior de todos os caminhos para a socialização de uma criança é o estar bem consigo mesma e com as pessoas em nossa volta. 


Eis a frase que compartilhei no grupo:

"Quanto a socialização, se a criança estiver bem com ela mesma, vai se tornar bastante sociável e vai querer compartilhar sua alegria."
 (Selma Carvalho)

Agora vamos a um belo passeio pelo Zoo do RJ, onde nem a chuva que caiu no momento, nos impediu do prazer daquela tarde, ao contrário, nos fez rir bastante com a corrida para que não ficássemos tão molhados.

"Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro"

O zoológico do Rio de Janeiro é o mais antigo do Brasil e tem uma área de 138 mil metros quadrados, onde estão mais de dois mil animais, entre répteis, mamíferos e aves

Em seu espaço, reproduzem-se espécies raras e ameaçadas de extinção, como o Urubu Rei, a Ararajuba e o Cachorro do Mato Vinagre

Com uma vasta fauna e a visitação mensal de 70 mil pessoas, a Fundação RIOZOO tem como objetivo muito mais que ser apenas uma vitrine de animais.




Nossa maior tarefa é desenvolver o respeito e a preservação do meio ambiente, investindo em programas de educação, qualidade de vida e pesquisa baseado sempre no conceito 
“Conhecer para Preservar”.



Visão do Zoo


A visão da Fundação RIOZOO é ser reconhecida mundialmente com
  centro de referência no desenvolvimento de pesquisas na área da fauna selvagem
bem como nas áreas de educação e conservação ambiental, além de entidade que busca o bem estar animal e a responsabilidade social e ambiental
preservando sempre a bioética no trabalho com os animais.




Missão do Zoo

A missão da Fundação RIOZOO é praticar a conservação ambiental, através dos trabalhos de manejo e reprodução em cativeiro, colaborando com a manutenção de um banco genético de espécies ameaçadas de extinção, bem como desenvolver programas de educação ambiental, difundido conceitos sobre a biologia dos animais e conscientizando a população acerca da importância da preservação ambiental, além de representar centro de desenvolvimento científico e importante espaço de lazer e entretenimento para a sociedade.




Objetivo Geral

O objetivo geral da Fundação RIOZOO é praticar a conservação e educação ambiental, o desenvolvimento científico nas áreas afins e oferecer serviços de infraestrutura e suporte para os visitantes.


Objetivos específicos:


Os objetivos da Fundação RIOZOO são:


Na conservação ambiental:


- colaborar com os planos de manejo, grupos internacionais de pesquisadores destinados a desenvolver ações para auxiliar na preservação das espécies ameaçadas, através do manejo e reprodução destas espécies em cativeiro, proporcionando a formação de um banco genético que evite sua extinção.

- subsidiar as ações dos planos de manejo com informações das espécies em extinção mantidas sob sua guarda.

- realizar intercâmbios com outros zoológicos e instituições afins, aumentando a distribuição geográfica dos animais ameaçados e reduzindo o risco sanitário sobre as populações envolvidas.


No desenvolvimento científico:

- desenvolver pesquisas com os animais em cativeiro, sendo centro de referência na área de animais selvagens, bem como disponibilizar acesso a pesquisadores para, obedecendo a legislação vigente e os preceitos da bioética e bem estar animal, utilizar o material genético para o desenvolvimento de pesquisas. 


Na educação ambiental:


- desenvolver programas de visitas monitoradas, despertando em segmentos específicos como alunos escolares universitários, portadores de necessidades especiais, entre outros, bem como na população geral, a curiosidade acerca dos hábitos dos animais e de sua biologia, estimulando o aprendizado e a formação de uma consciência ecológica.

- atender as escolas da rede pública, colaborando com as atividades pedagógicas de ensinos, e com a formação de cidadãos ambientalmente responsáveis.

- informar, através de sinalização de cunho educativo espalhadas pelo parque, sobre os aspectos da coleção de animais, bem como sobre curiosidades a seu respeito e mensagens alinhadas com seus objetivos gerais.



Na prestação de serviços de infraestrutura ao visitante:

- garantir a segurança dos visitantes através do monitoramento da área e da repressão de atitudes isoladas que possam comprometer o bem estar coletivo.

- oferecer opções de fornecimento de alimentação para as famílias, bem como locais apropriados para este fim.

- disponibilizar espaços e meios para higiene pessoal e asseio dos visitantes. 

- oferecer informações básicas para orientação aos visitantes das opções de percursos a serem realizados.

- manter sempre equipe para atendimento ao público, na satisfação de seus anseios e na manutenção da ordem, bem como para resolução de contingências.


Endereço e Contatos do ZooRio:
O Zoológico fica no Parque da Quinta da Boa Vista s/nº, São Cristóvão.
CEP : 20 940040

Administração : 3878 4200 / 4207

Assessoria de Comunicação / Imprensa : 3878 4219

Educação Ambiental : 3878 4254

Diretoria Técnica : 3878 4232

email : asscomriozoo@gmail.com

Central de Atendimento Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro : 1746


Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/riozoo/principal

BOLSAS DE ESTUDOS PARA QUEM SE DESTACA EM OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS


Olimpíadas evitam 'desperdício' de gênios brasileiros

Colégio Objetivo, de São Paulo, oferece bolsas para estudantes que se destacam nas olimpíadas científicas. Em 13 anos, escola contabiliza mais de 3 mil medalhas

Entusiasta das olimpíadas internacionais de educação, o professor de física Ronaldo Fogo, do colégio Objetivo, é enfático ao defender a participação dos alunos brasileiros na competição. Para o educador, que é um dos coordenadores das turmas olímpicas da instituição e há anos é um dos líderes das delegações classificadas para a Olimpíada Internacional Júnior de Ciências (IJSO, na sigla em inglês), os torneios não só estimulam o aprendizado dos chamados estudantes de "alta performance" - ou superdotados -, como também evitam o "desperdício" de talentos no País.

Colégio Objetivo, de São Paulo, oferece bolsas para estudantes que se destacam nas olimpíadas científicas

Em 13 anos, escola contabiliza mais de 3 mil medalhas.


Marina Novaes

Direto de São Paulo
Entusiasta das olimpíadas internacionais

Fonte: http://www.terra.com.br/noticias/educacao/infograficos/olimpiadas-escolares/

LEI Nº 7.853/89 DISPÕE SOBRE O APOIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA






CÂMARA DOS DEPUTADOS




LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989



Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
§ 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
§ 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.

Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; 
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; 
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; 
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; 
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; 
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; 
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência; 
b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas; 
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados; 
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social; 
III - na área da formação profissional e do trabalho:
a) o apoio governamental à formação profissional, ¿a orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional; 
b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;
d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;
IV - na área de recursos humanos:
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional; 
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências; 
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; 
V - na área das edificações:
a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
§ 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
§ 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
§ 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes , exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.
§ 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
§ 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.
§ 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.

Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 11.958, de 26/6/2009)
Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 8.028, de 12/4/1990)


Art. 12. Compete à CORDE:
I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência;
II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;
III - acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Federal, dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior;
IV - manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos;
V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;
VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;
VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade.
Parágrafo único. Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo, deverá a Corde recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas portadoras de deficiência.


Art. 14. (VETADO).

Art. 15. Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, órgão encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 16. O Poder Executivo adotará, nos 60 (sessenta) dias posteriores à vigência desta Lei, as providências necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da Corde, como aquelas decorrentes do artigo anterior.

Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.

Art. 18. Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no art. 2º desta Lei.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu



Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1989/lei-7853-24-outubro-1989-365493-normaatualizada-pl.html

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

O DIREITO DE TODOS DE APRENDER - ISSO É INCLUSÃO ESCOLAR

Noêmia Lopes 


Um desenho feito com uma só cor tem muito valor e significado, mas não há como negar que a introdução de matizes e tonalidades amplia o conteúdo e a riqueza visual.




Foi a favor da diversidade e pensando no "direito de todos de aprender" que a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, (que obriga todas as escolas a aceitar matrículas de alunos com deficiência e transforma em crime a recusa a esse direito),  que foi regulamentada em 1999 e alterada  pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 437, de 29 de julho de 2008.

Graças a essas legislações, o número de crianças e jovens com deficiência nas salas de aula regulares não para de crescer: em 2001, eram 81 mil; em 2002, 110 mil; e 2009, mais de 386 mil - aí incluídas as deficiências, o Transtorno Global do Desenvolvimento e as altas habilidades

Atualmente, boa parte das escolas tem estudantes assim. Mas você tem certeza de que oferece um atendimento adequado e promove o desenvolvimento deles? Muitos gestores ainda não sabem como atender às demandas específicas e, apesar de acolher essas crianças e jovens, ainda têm dúvidas em relação à eficácia da inclusão, ao trabalho de convencimento dos pais (de alunos com e sem deficiência) e da equipe, à adaptação do espaço e dos materiais pedagógicos e aos procedimentos administrativos necessários

Para quebrar antigos paradigmas e incluir de verdade, todo diretor tem um papel central. Afinal, é da gestão escolar que partem as decisões sobre a formação dos professores, as mudanças estruturais e as relações com a comunidade.

As soluções para os dilemas que o gestor enfrenta ao receber alunos com deficiência



Nesse texto, você encontra respostas para as 24 dúvidas mais importantes sobre a inclusão, divididas em seis blocos. 


Gestão administrativa

1. Como ter certeza de que um aluno com deficiência está apto a frequentar a escola? 
Aos olhos da lei, essa questão não existe - todos têm esse direito. Só em alguns casos é necessária uma autorização dos profissionais de saúde que atendem essa criança. É dever do estado oferecer ainda uma pessoa para ajudar a cuidar desse aluno e todos os equipamentos específicos necessários. "Cabe ao gestor oferecer as condições adequadas conforme a realidade de sua escola", explica Daniela Alonso, psicopedagoga especializada em inclusão e selecionadora do Prêmio Victor Civita - Educador Nota 10. 

2. As turmas que têm alunos com deficiência devem ser menores? 
Sim, pois grupos pequenos (com ou sem alunos de inclusão) favorecem a aprendizagem. Em classes numerosas, os professores encontram mais dificuldade para flexibilizar as atividades e perceber as necessidades e habilidades de cada um. 

3. Quantos alunos com deficiência podem ser colocados na mesma sala? 
Não há uma regra em relação a isso, mas em geral existem dois ou, em alguns casos, três por sala. Vale lembrar que a proporção de pessoas com deficiência é de 8 a 10% do total da população. 

4. Para torna a escola inclusiva, o que compete às diversas esferas de governo? 
"O governo federal presta assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o acesso dos alunos e a formação de professores", explica Claudia Pereira Dutra, secretária de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC). Os gestores estaduais e municipais organizam sistemas de ensino voltados à diversidade, firmam e fiscalizam parcerias com instituições especializadas e administram os recursos que vêm do governo federal.


Gestão da aprendizagem

5. Quem tem deficiência aprende mesmo? 
Sem dúvida. Sempre há avanços, seja qual for a deficiência. Surdos e cegos, por exemplo, podem desenvolver a linguagem e o pensamento conceitual. Crianças com deficiência mental podem ter mais dificuldade para se alfabetizar, mas adquirem a postura de estudante, conhecendo e incorporando regras sociais e desenvolvendo habilidades como a oralidade e o reconhecimento de sinais gráficos. "É importante entender que a escola não deve, necessariamente, determinar o que e quando esse aluno vai aprender. Nesses casos, o gestor precisa rever a relação entre currículo, tempo e espaço", afirma Daniela Alonso. 

6. Ao promover a inclusão, é preciso rever o "projeto político pedagógico" (PPP) e o currículo da escola? 
Sim. O PPP deve contemplar o atendimento à diversidade e o aparato que a equipe terá para atender e ensinar a todos. Já o currículo deve prever a flexibilização das atividades (com mais recursos visuais, sonoros e táteis) para contemplar as diversas necessidades. 

7. Em que turma o aluno com deficiência deve ser matriculado? 
Junto com as crianças da mesma idade. "As deficiências física, visual e auditiva não costumam representar um problema, pois em geral permitem que o estudante acompanhe o ritmo da turma. Já os que têm deficiência intelectual ou múltipla exigem que o gestor consulte profissionais especializados ao tomar essa decisão", diz Daniela Alonso. Um aluno com síndrome de Down, por exemplo, pode se beneficiar ficando com um grupo de idade inferior à dele (no máximo, três anos de diferença). Mas essa decisão tem de ser tomada caso a caso. 

8. Alunos com deficiência atrapalham a qualidade de ensino em uma turma? 
Não, ao contrário. Hoje, sabe-se que todos aprendem de forma diferente e que uma atenção individual do professor a determinado estudante não prejudica o grupo. Daí a necessidade de atender às necessidades de todos, contemplar as diversas habilidades e não valorizar a homogeneidade e a competição. 

9. Como os alunos de inclusão devem ser avaliados? 
De acordo com os próprios avanços e nunca mediante critérios comparativos. Esse é o modelo adotado na EM Valentim João da Rocha, em Joinville, a 174 quilômetros de Florianópolis (leia mais no quadro abaixo). "Os professores devem receber formação para observar e considerar o desenvolvimento individual, mesmo que ele fuja dos critérios previstos para o resto do grupo", explica Rossana Ramos, professora da Universidade de Pernambuco (UPE). Quando o estudante acompanha o ritmo da turma, basta fazer as adaptações, como uma prova em braile para os cegos. 

10. A nota da escola nas avaliações externas cai quando ela tem estudantes com deficiência? 
Em princípio, não. Porém há certa polêmica em relação aos casos de deficiência intelectual. O MEC afirma que não há impacto significativo na nota. Já os especialistas dizem o contrário. Professores costumam reclamar disso quando o desempenho da escola tem impacto em bônus ou aumento salarial. "O ideal seria ter provas adaptadas dentro da escola ou, ao menos, uma monitoria para que os alunos pudessem realizá-las. Tudo isso, é claro, com a devida regulamentação governamental", defende Daniela Alonso. Enquanto isso não acontece, cabe aos gestores debater essas questões com a equipe e levá-las à Secretaria de Educação.


Gestão de equipe

11. É possível solicitar o apoio de pessoal especializado? 
Mais do que possível, é necessário. O aluno tem direito à Educação regular em seu turno e ao atendimento especializado no contraturno, responsabilidade que não compete ao professor de sala. Para tanto, o gestor pode buscar informações na Secretaria de Educação Especial do MEC, na Secretaria de Educação local e em organizações não governamentais, associações e universidades. Além do atendimento especializado, alunos com deficiência têm direito a um cuidador, que deve participar das reuniões sobre o acompanhamento da aprendizagem
12. Como integrar o trabalho do professor ao do especialista? 
Disponibilizando tempo e espaço para que eles se encontrem e compartilhem informações. Essa integração é fundamental para o processo de inclusão e cabe ao diretor e ao coordenador pedagógico garantir que ela ocorra nos horários de trabalho pedagógico coletivo. 

13. Como lidar com as inseguranças dos professores? 
Promovendo encontros de formação e discussões em que sejam apresentadas as novas concepções sobre a inclusão (que falam, sobretudo, das possibilidades de aprendizagem). "O contato com teorias e práticas pedagógicas transforma o posicionamento do professor em relação à Educação inclusiva", diz Rossana Ramos. Nesses encontros, não devem ser discutidas apenas características das deficiências. "Apostamos pouco na capacidade desses alunos porque gastamos muito tempo tentando entender o que eles têm, em vez de conhecer as experiências pelas quais já passaram", afirma Luiza Russo, presidente do Instituto Paradigma, de São Paulo. 

14. Como preparar os funcionários para lidar com a inclusão? 
Formação na própria escola é a solução, em encontros que permitam que eles exponham dificuldades e tirem dúvidas. "Esse diálogo é uma maneira de mudar a forma de ver a questão: em vez de atender essas crianças por boa vontade, é importante mostrar que essa demanda exige a dedicação de todos os profissionais da escola", diz Liliane Garcez, da comissão executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva e coordenadora de pós-graduação de Inclusão no Centro de Estudos Educacionais Vera Cruz (Cevec). É possível também oferecer uma orientação individual e ficar atento às ofertas de formação das Secretarias de Educação.


Gestão da comunidade

15. Como trabalhar com os alunos a chegada de colegas de inclusão? 
Em casos de deficiências mais complexas, é recomendável orientar professores e funcionários a conversar com as turmas sobre as mudanças que estão por vir, como a colocação de uma carteira adaptada na classe ou a presença de um intérprete durante as aulas. Quando a inclusão está incorporada ao dia a dia da escola, esses procedimentos se tornam menos necessários. 

16. O que fazer quando o aluno com deficiência é agressivo? 
A equipe gestora deve investigar a origem do problema junto aos professores e aos profissionais que acompanham esse estudante. "Pode ser que o planejamento não esteja contemplando a participação dele nas atividades", afirma Daniela Alonso. Nesse caso, cabe ao gestor rever com a equipe a proposta de inclusão. Se a questão envolve reclamações de pais de alunos que tenham sido vítimas de agressão, o ideal é convidar as famílias para uma conversa. 

17. O que fazer quando a criança com deficiência é alvo de bullying? 
É preciso elaborar um projeto institucional para envolver os alunos e a comunidade e reforçar o trabalho de formação de valores. 

18. Os pais precisam ser avisados que há um aluno com deficiência na mesma turma de seu filho? 
Não necessariamente. O importante é contar às famílias, no ato da matrícula, que o PPP da escola contempla a diversidade. A exceção são os alunos com quadro mais severo - nesses casos, a inclusão dá mais resultado se as famílias são informadas em encontros com professores e gestores. "Isso porque as crianças passam a levar informações para casa, como a de que o colega usa fralda ou baba. E, em vez de se alarmar, os pais poderão dialogar", diz Daniela Alonso. 

19. Como lidar com a resistência dos pais de alunos sem deficiência? 
O argumento mais forte é o da lei, que prevê a matrícula de alunos com deficiência em escolas regulares. Outro caminho é apresentar a nova concepção educacional que fundamenta e explica a inclusão como um processo de mão dupla, em que todos, com deficiência ou não, aprendem pela interação e diversidade. 

20. Uma criança com deficiência mora na vizinhança, mas não vai à escola. O que fazer? 
Alertar a família de que a matrícula é obrigatória. Ainda há preconceito, vergonha e insegurança por parte dos pais. Quebrar resistências exige mostrar os benefícios que a criança terá e que ela será bem cuidada. É o que faz a diretora da EM Osório Leônidas Siqueira, em Petrolina, a 765 quilômetros do Recife (leia mais no quadro abaixo). Os períodos de adaptação, em que os pais ficam na escola nos primeiros dias, também ajudam. Se houver recusa em fazer a matrícula, é preciso avisar o Conselho Tutelar e, em último caso, o Ministério Público.


Gestão do espaço
21. Como preparar os vários espaços da escola? 
Ao buscar informações nas Secretarias de Educação e instituições que apoiam a inclusão, cabe ao gestor perguntar sobre tudo o que está disponível. O MEC libera recursos financeiros para ações de acessibilidade física, como rampas e elevadores, sinalização tátil em paredes e no chão, corrimões, portas e corredores largos, banheiros com vasos sanitários, pias e toalheiros adaptados e carteiras, mesas e cadeiras adaptadas. É fato, porém, que há um grande descompasso entre a demanda e a disponibilização dos recursos. O processo nem sempre é rápido e exige do gestor criatividade para substituir a falta momentânea do material. 

22. Há diferença entre a sala de apoio pedagógico e a de recursos? 
A primeira é destinada a qualquer aluno que precise de reforço no ensino. Já a sala de recursos oferece o chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE) exclusivamente para quem tem deficiência, algum transtorno global de desenvolvimento ou altas habilidades.


Gestão de material e suprimentos

23. É preciso ter uma sala de recursos dentro da própria escola? 
Se possível, sim. A lei diz que, no turno regular, o aluno com deficiência deve assistir às aulas na classe comum e, no contra turno, receber o AEE preferencialmente na escola. Existem duas opções para montar uma sala de recursos: a multifuncional (que o MEC disponibiliza) tem equipamentos para todas as deficiências e a específica (modelo usado por algumas Secretarias) atende a determinado tipo de deficiência. Enquanto a sala não for implantada, o gestor deve procurar trabalhar em parceria com o atendimento especializado presente na cidade e fazer acordos com centros de referência - como associações, universidades, ONGs e instituições conveniadas ao governo. 

24. Como requisitar material pedagógico adaptado para a escola? 
Áudio-livros, jogos, computadores, livros em braile e mobiliário podem ser requisitados à Secretaria de Educação local e ao MEC. "Para isso, é preciso que a Secretaria de Educação apresente ao MEC um Plano de Ações Articuladas", explica Claudia Dutra.



Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/24-respostas-principais-duvidas-inclusao-acessivel-acessibilidade-deficiencia-565836.shtml?page=5