terça-feira, 8 de janeiro de 2013

VETADA ANTECIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ENTRAR NAS UNIVERSIDADES DO DISTRITO FEDERAL

Pela nova Resolução do Conselho de Educação, os alunos do Distrito Federal, que passarem no vestibular de 2013 sem ter concluído o ensino médio, estão proibidos de entrar na Universidade. 

Na minha opinião, essa é uma medida arbitrária que vai causar polêmicas!




O fim do jeitinho para entrar na universidade

Correio Braziliense

07/01/2013 11h30m


Resolução do Conselho de Educação do DF veta a conclusão antecipada do ensino médio com o objetivo de matricular alunos em faculdades antes do término do curso regular. A prática tornou-se comum em Brasília. Desde 2011, 900 estudantes aprovados no vestibular sem terem concluído o segundo grau ingressaram na Justiça pelo direito de assumirem a vaga. Sindicato das escolas particulares afirma que as instituições privadas também vão seguir a determinação.


Conselho veta trampolim para acesso à universidade

A partir deste ano, os alunos que forem aprovados no vestibular sem terem concluído o ensino médio serão proibidos de ingressar na UnB ou em instituições particulares. Secretaria e sindicato das escolas privadas vão acatar a determinação do órgão que cria normas e diretrizes para a educação no DF.

A partir deste ano, o Conselho de Educação do Distrito Federal vetará a conclusão antecipada do ensino médio para fins de matrícula em universidades. Dessa forma, o aluno que estiver cursando o 3º ano do ensino médio e conseguir aprovação no segundo vestibular 2013 da Universidade de Brasília (UnB), que ocorrerá no meio do ano letivo, ficará impossibilitado de assumir a vaga. A norma, descrita no artigo 161, parágrafo único, e publicada em outubro do ano passado, prevê exceção apenas para os estudantes superdotados

A Secretaria de Educação, a UnB e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF) informaram que vão acatar a determinação do conselho. O órgão, por sua vez, ainda definirá punições às instituições de ensino que desrespeitarem a nova norma. As sanções terão como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).


A medida divide a opinião de especialistas. O doutor em educação da Universidade Católica de Brasília (UCB) Afonso Celso Galvão acredita que a legislação não surtirá efeito prático se não houver uma mudança no currículo do ensino médio. "A norma não vai valer nada se o governo não mudar a didática dessas séries. Hoje, o ensino médio é como um curso preparatório para o vestibular, e não uma etapa de formação cognitiva, afetiva e intelectual dos alunos", afirma o especialista.

Para o professor da faculdade de educação da UnB Remi Castioni, a legislação distrital vai corroborar com a decisão das instituições de ensino, que não permitem a liberação antecipada dos estudantes, e que são consultadas pelo Poder Judiciário nos casos em que os pais dos alunos buscam a Justiça para garantir o ingresso na universidade. "A medida contribuirá para uma nova interpretação dos juízes que concedem as autorizações. A norma dificultará a liberação desses estudantes", acredita Castioni.

Desde 2011, mais de 900 processos com pedido de antecipação da conclusão do ensino médio para ingressar na UnB passaram a tramitar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Cerca de 600 casos foram favoráveis ao pedido dos estudantes que pleiteavam uma vaga na universidade. A Associação dos Familiares e Alunos Concluintes do Ensino Médio (AFA-UnB), que luta pela antecipação do diploma, representou 200 pedidos no Judiciário local. A advogada que representa a AFA, Ana Esperança da Maia Pinheiro, não foi localizada pela reportagem para falar sobre a decisão do conselho.

A discussão sobre a aprovação ou não dos estudantes que conseguem uma vaga no ensino superior começou em 2010, quando o Conselho de Educação determinou, também por meio de resolução, que os alunos deveriam cursar 75% do 3º ano do ensino médio para ingressar na faculdade. "A norma que vai vigorar este ano pretende dar fim à exceção que virou regra. É inadmissível que um estudante deixe de cursar o ensino médio em sua totalidade para ingressar mais cedo na universidade", afirma o presidente do conselho, Nilton Alves Ferreira.

A estudante Marina Caricatti Rodrigues, 17 anos, conseguiu liminar para fazer um supletivo e ter o diploma de conclusão do ensino médio. Ela foi aprovada no segundo vestibular de 2012 da UnB para o curso de comunicação social. "Eu conheço algumas pessoas que correram o risco de esperar completar os 75%, mas acho que valeu a pena ter conseguido a liminar. Logo quando saiu a aprovação, ninguém tinha certeza se a greve ia demorar tanto para acabar. Meu processo também não foi tão caro como um semestre de mensalidade na escola", afirma. "Consegui um advogado com um preço bem acessível, diferentemente de alguns que estavam cobrando cerca de R$ 5 mil."

O reitor da UnB, Ivan Camargo, classifica a nova norma como um passo importante para evitar que mais estudantes ingressem no ensino superior sem condições cognitivas necessárias para a etapa de qualificação profissional. "A antecipação prejudica o aluno, que muitas vezes não tem a maturidade necessária para cursar uma faculdade. Muitos desistem ou trocam de curso escolhido precocemente devido a esse problema. Por isso, somos favoráveis à decisão do conselho", diz.

Mesmo a favor da nova norma, o reitor garante que a UnB continuará a cumprir as decisões judiciais favoráveis à entrada antecipada dos estudantes na universidade. "Todos têm o direito de entrar na Justiça e pleitear o que é de direito. Vamos continuar a acatar as decisões do Judiciário, mas esperamos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação seja levada em conta no momento da decisão judicial", afirma Ivan Camargo. "A legislação federal é clara ao determinar que o ingresso na faculdade se dê somente após o término integral das três séries do ensino médio", ressalta.


Evasão

O estudante Lucas de Carvalho, 17 anos, fez parte da turma dos alunos que conseguiram antecipar a conclusão do ensino médio em 2012 para realizar matrícula na UnB. O jovem cursa psicologia, mas admite que já pensou em trocar de faculdade. "Se no meio do caminho bater aquela vontade de mudar de profissão, vou fazer isso. Não tenho medo de encarar novamente o vestibular. Mas, no momento, é isso o que quero fazer. Passar no meio do ano foi um plano de vida que fiz", diz Lucas. Para o estudante, no entanto, a nova norma do Conselho de Educação do DF não terá efeito prático. "Acho que um direito já concedido não pode retroagir. Centenas de alunos já conseguiram liminar garantindo a vaga na UnB. Essa legislação local não deve mudar o que acontece atualmente", opina.

Remi Castioni explica que nos últimos anos aumentou o número de estudantes universitários que abandonaram o curso superior. "São alunos, em sua maioria, que entraram muito cedo na faculdade e não têm certeza da carreira que pretendem seguir. São escolhas profissionais feitas, muitas vezes, sob pressão da família ou do momento. O ensino médio cumpre o papel de orientar esse jovem na escolha da profissão", diz o especialista em educação da UnB.

De acordo com a presidente do Sinepe-DF, Fátima de Mello Franco, as escolas particulares já estão cientes da nova norma educacional do DF. Ela garante que todas as instituições privadas vão cumprir a determinação. "Os estabelecimentos reconhecem a necessidade dessa fase no desenvolvimento dos jovens. Elas orientam os pais em relação à importância do término dos estudos. Sabemos que a antecipação na entrada da universidade pode ser a causa da imaturidade da escolha profissional dos estudantes", observa.


QI acima da média

Uma pessoa superdotada é aquela que apresenta capacidade mental acima da média de inteligência, ou seja, com QI (Quociente de Inteligência) acima de 127. Também são considerados superdotados os estudantes que apresentam notável desempenho e/ou elevada potencialidade em qualquer aspecto isolado ou combinado na sua capacidade intelectual e aptidão acadêmica específica. Essas e outras características podem ser constatadas por avaliações realizadas por profissionais da área de psicologia e de educação.

"A antecipação prejudica o aluno, que muitas vezes não tem a maturidade necessária para cursar uma faculdade. Muitos desistem ou trocam de curso escolhido precocemente devido a esse problema. Por isso, somos favoráveis à decisão do conselho"
Ivan Camargo, reitor da UnB
Entenda o caso


Polêmica na Justiça

No fim de 2010, o Conselho de Educação do Distrito Federal publicou uma resolução exigindo frequência mínima de 75% do total de horas letivas para a emissão do certificado de conclusão do ensino médio. Para conseguir ingressar na universidade, os alunos aprovados no vestibular do 2º semestre começaram a recorrer a supletivos, voltados para a educação de jovens e adultos. Porém, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) especifica que o ingresso no ensino médio do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) deve ser feito somente após os 18 anos.


Em 2011, uma grande quantidade de mandados de segurança chegou à Justiça. Aprovados em universidades privadas ou na UnB, jovens entre 16 e 17 anos conseguiram liminares para fazerem uma prova e adquirirem o diploma antes do prazo de registro nas instituições de ensino superior. Os entendimentos sobre a questão são diversos. Os apoiadores citam a Constituição Federal, que assegura aos adolescentes acesso aos mais amplos níveis de estudo, só dependendo da capacidade do aluno. Quem reprova o ingresso prematuro considera a importância da conclusão de todos os níveis de ensino para o desenvolvimento intelectual e pessoal dos estudantes.


Fonte: http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=07&mes=01&ano=2013&idnoticia=124973






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